TCE-MS considera irregulares atos praticados em 12 meses na Secretaria de Estado de Educação

Decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e tem como base auditorias de janeiro e junho de 2016 e de julho a dezembro de 2015 na SED

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Acórdãos publicados nesta sexta-feira (16) pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) consideraram irregulares atos praticados de julho a setembro de 2015 e de janeiro a junho de 2016 pela secretária de Estado de Educação, Maria Cecília Amendola da Mota. Com isso, ela foi multada duas vezes em decisões unânimes do Tribunal Pleno da Corte de Contas.

Os conselheiros seguiram os votos do relator, Osmar Jeronymo, responsável por analisar os resultados des auditorias realizadas na SED. Em relação à auditoria promovida em 2015, a 4ª ICE (Inspetoria de Controle Externo) realizou, por amostragem, análise que resultou na localização de restrições no período, exigindo justificativas da pasta.

Após apresentadas as explicações, a inspetoria considerou que as irregularidades não foram totalmente sanadas, opinando pela emissão de recomendações e aplicação de multa.

Osmar Jeronymo, em seu relatório, destacou 6 pontos que configuraram irregularidades na SED: existência de servidores atuando em atividade contábil sem formação na área; divergência na quantidade distribuída pela SED e declarada como patrimônio nas Escolas Estaduais Ramona da Silva Pedroso, São José, Presidente Vargas e Menodora Fialho de Figueiredo do livro didático “Mãos ao alto! Passa o boné”; e uso de sistemas de informática para controle da gestão de pessoal, que não atendem as necessidades dos servidores e dificultam a fiscalização.

Também foram indicadas irregularidades em serviços de obras e na contratação de servidores temporários, bem como a ausência de termos de responsabilidade assinados por servidores sobre a guarda e administração dos bens permanentes.

Jeronymo defendeu a declaração de irregularidade desses pontos e aplicação de multa de 30 Uferms (R$ 1.151,40) a Maria Cecília, com prazo de 45 dias para recolhimento. Além disso, foi emitida recomendação para que fossem adotadas medidas para prevenir a repetição das impropriedades. O voto foi seguido por unanimidade em plenário.

Irregularidades se repetiram no período seguinte

Em 2016, foi usado como período de amostragem o intervalo entre janeiro e junho daquele ano. A equipe Técnica da 4ª ICE também identificou restrições no período e cobrou justificativas. A secretária foi intimada para explicar as pendências, contudo, mais uma vez, as informações apresentadas não foram suficientes para que os problemas fossem considerados totalmente sanados.

Opinou-se pela irregularidade nos atos praticados no período, com emissão de recomendação e multa à responsável.

Jeronymo, em seu parecer, destacou que as irregularidades identificadas contrariam as normas que norteiam a administração e a contabilidade públicas. Entre elas, fatos que já haviam sido identificados na inspeção de 2015, como a atuação de servidores em atividade contábil sem terem formação na área; uso de sistemas de informática para o controle da gestão de pessoal que não atendem as necessidades dos servidores e dificultam a fiscalização; irregularidade na contratação de professores temporários; e falta de apresentação dos termos de responsabilidade assinado pelos servidores que cuidam da guarda e administração de bens permanentes.

Também foram relatadas despesas com coffee break;  divergência entre a folha de pagamento e a lotação dos servidores; irregularidades nas obras das Escolas Estaduais Dom Bosco, São José e Ramona da Silva Pedroso; e emissão de empenhos retroagindo o sistema contábil.

O voto de Jeronymo foi pela irregularidade dos atos praticados pela secretária de Educação do Estado entre janeiro e junho de 2016 na pasta, com aplicação de outra multa de 30 Uferms e dado prazo de 45 dias para recolhimento, sob pena de cobrança executiva.

O conselheiro mais uma vez decidiu emitir recomendação para a SED a fim de adotar medidas necessárias de modo a prevenir a ocorrência futura das impropriedades semelhantes ou assemelhadas. O voto foi seguido por unanimidade em plenário na sessão de 18 de março deste ano –tornada pública agora com a divulgação do acórdão.

Em nenhum dos processos foram divulgadas medidas que visem a desfazer os atos praticados. A reportagem também não conseguiu acesso detalhado às irregularidades indicadas nos acórdãos do TCE-MS.

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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