TCE-MS barra licitação da Sanesul para terceirizar TI e comunicação que pôs valor máximo sob sigilo
Liminar assinada pelo conselheiro Osmar Jeronymo aponta 15 irregularidades na formação de preços e quantidades de itens adquiridos
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Liminar expedida pelo conselheiro Osmar Jeronymo, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), suspendeu licitação da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) para terceirizar serviços de suporte de infraestrutura de TI (tecnologia da informação) e comunicação. O certame, cujo valor máximo de gastos foi colocado sob sigilo, foi marcado para quarta-feira (5).
Conforme a liminar publicada na tarde desta segunda-feira (3) em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS, os problemas na licitação foram encontrados em procedimento de controle prévio do corpo técnico do TCE-MS sobre o edital do pregão eletrônico 22/2021.
Pelo certame, a Sanesul quer selecionar a proposta mais vantajosa para locação, manutenção e gerenciamento de serviços de informática focados nos servidores, armazenamento, switches (para conexão de computadores em uma rede), backup e controle de comunicação e tráfego de redes, entre outros.
O valor total da contratação, no entanto, deve continuar um mistério até o fim das negociações com as empresas, podendo até mesmo não ser divulgado caso se avalie que sua divulgação “trouxer prejuízo à Sanesul”, conforme consta no edital.
Sabe-se, porém, que será uma contratação de grande alcance, já que equipamentos a serem fornecidos serão instalados em 2 locais de Campo Grande e em outros 90 pelo interior, nos municípios e distritos atendidos pela estatal –sempre sob demanda da mesma.
Estudo técnico preliminar foi alvo de críticas
Em suma, os técnicos do TCE-MS identificaram a ausência de elementos no estudo técnico preliminar e insuficiência no termo de referência da licitação, além de serem encontradas exigências restritivas no edital, podendo impedir empresas de concorrerem.
Foram relacionadas 15 inconsistências no edital de licitação. No Estudo Técnico Preliminar, apontou-se falta de referência a outros instrumentos de planejamento da Sanesul; de informações se a contratação será de natureza continuada, justificativas para os requisitos de habilitação técnica, transição contratual (como transferência de conhecimento e técnicas) e indicações das soluções atuais no mercado; de estimativas de quantidades dos bens e sua manutenção e gerenciamento; de levantamento de mercado e justificativa para escolha do tipo de solução (que também não foi descrita como um todo); bem como falta de explicações sobre o parcelamento ou não das solução para individualização do objeto licitado.
O Estudo Técnico Preliminar ainda foi considerado impreciso por não demonstrar providências para adequação do local onde será instalado e de serviços complementares necessários para o mesmo.
Edital não informou planilha de custos e formação de preços
Já o termo de referência teria sido elaborado em um estudo técnico preliminar insuficiente e, no edital de licitação, não parcelou a locação de bens, serviços de solução de software e prestação de serviços de mão de obra. Além disso, não foram encontrados critérios para medição dos serviços prestados e pagamento pelos mesmos.
Os técnicos do TCE-MS ainda indicaram falta da planilha de custos e de formação de preços, bem como pesquisa para composição dos valores incompleta (sem memórias de cálculo da estimava de preços e documentos que lhe dão suporte).
Além disso, foram apontadas exigências restritivas de documento de habilitação sobre a qualificação técnica e econômica das participantes sem “justificativas robustas” para tanto.
“A sessão de abertura da licitação está agendada para o dia 5 de maio de 2021 e, em atenção à defesa do interesse público e, diante da iminência da prática de atos que possam prejudicar a competitividade do certame e ocasionar prejuízos ao erário”, escreveu Jeroinymo, decidiu-se pela expedição da liminar.
O conselheiro determinou a imediata suspensão do pregão eletrônico 22/2021, com correção do edital de licitação; com comprovação de que a direção da Sanesul cumpriu a decisão em 5 dias úteis. O diretor-presidente da empresa, Walter Carneiro Júnior, deve ser intimado para se manifestar sobre as irregularidades detectadas.
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