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Transparência

STF mantém condenação de PM que facilitou passagem de cigarro contrabandeado

Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) negou provimento a embargos de declaração contra decisão que manteve a condenação do ex-cabo da PMMS (Polícia Militar de MS), Vanilson Nogueira da Costa, a pena de 15 anos, 6 meses e 16 dias de reclusão em regime fechado por corrupção passiva, após receber vantagem indevida para permitir a […]
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Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) negou provimento a embargos de declaração contra decisão que manteve a condenação do ex-cabo da PMMS ( de MS), Vanilson Nogueira da Costa, a pena de 15 anos, 6 meses e 16 dias de reclusão em regime fechado por passiva, após receber vantagem indevida para permitir a passagem de mercadorias contrabandeadas.

Vanilson foi investigado no bojo da Operação Alvorada Voraz, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) em 2011, com o objetivo de desarticular uma de cigarreiros que contava com “apoio” de PMs. De acordo com a denúncia, os policiais recebiam propina e deixavam cargas de cigarros trazidos do Paraguai passarem sem dificuldade na rota do contrabando. Na mesma operação, também foi preso Alcides Carlos Grejanin, o ‘Polaco’, uma das figuras mais conhecidas do contrabando no Brasil.

Um dos alvos da operação, Vanilson foi denunciado e, posteriormente, condenado na Justiça Estadual de primeiro grau em julho de 2016, conforme sentença assinada pelo juiz Zidiel Infantino Coutinho. A partir de então, a defesa do ex-PM iniciou uma batalha de recursos, sofrendo sucessivas derrotas.

A pena foi mantida em acórdão da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de MS), em outubro de 2019. Em novo recurso, desta vez ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), a pena foi, mais uma vez, inalterada, em acórdão unânime. Foi quando a questão parou na Suprema Corte. Em outubro do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao recurso especial.

A defesa de Vanilson entrou com agravo regimentou contra a decisão e foi, mais uma vez, derrotada, em novembro de 2020. A última tentativa, portanto, foi embargar a decisão dos ministros – o que foi rejeitado conforme o voto unânime da 2ª Turma do STF, publicado no diário oficial da corte nesta sexta-feira (12).

Sem aposentadoria

Após sofrer procedimento investigativo também dentro da PMMS, Vanilson Nogueira da Costa foi excluído da Corporação e perdeu a aposentadoria de pouco mais de R$ 5 mil. Apesar de sentença condenatória com trânsito em julgado em 13 de fevereiro de 2019, ele continuava recebendo o benefício. Dados do Portal da do Governo de MS mostram proventos no valor de R$ 5.040,53 na folha de pagamento de janeiro deste ano.

Com a exclusão, ele perde a participação no efetivo inativo da PM. A portaria p 005/DGP/DGP-4/PMMS determinando o fim do benefício foi publicada na edição do último dia 3 de março do DOE (Diário Oficial do Estado).

Vanildo teve a prisão preventiva decretada em outubro 2011 por juiz da auditoria militar. Junto a outros PMs, ele foi sentenciado por cobrar dinheiro para liberar a passagem de contrabando. Em março de 2014, recebeu alvará de soltura por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

De acordo com a denúncia que resultou na condenação, em 24 de março de 2011 Valdelino e os colegas “permitiram a passagem pela barreira policial de cinco carros carregados de mercadoria ilícita”, em Sidrolândia. Em diálogo de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça e transcritas nos autos, os policiais revelaram que receberiam a propina em .

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