Após recorrer até o STF (Supremo Tribunal Federal) contra condenação por e ter negado pedido para reforma da sentença, o cabo da de MS Vanilson Nogueira da Costa foi excluído da Corporação e perdeu a de pouco mais de R$ 5 mil.

Vanildo foi condenado por corrupção passiva, após receber vantagem indevida para permitir a passagem de mercadorias contrabandeadas.

Apesar de sentença condenatória proferida em 16 de outubro de 2017, com trânsito em julgado em 13 de fevereiro de 2019, ele continuava recebendo o benefício. Dados do Portal da Transparência do Governo de MS mostram aposentadoria no valor de R$ 5.040,53 na folha de pagamento de janeiro deste ano.

Com a exclusão, ele perde a participação no efetivo inativo da PM. A portaria p 005/DGP/DGP-4/PMMS determinando o fim do benefício foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial do Estado.

Após lutar na Justiça, PM condenado por facilitar contrabando perde aposentadoria
(Portal da Transparência)

Propina na estrada

Vanildo teve a preventiva decretada em outubro 2011 por juiz da auditoria militar. A denúncia contra ele feita pelo Ministério Público foi recebida no ano seguinte resultando em condenação por corrupção passiva.

Junto com outros PMs, ele foi sentenciado por cobrar dinheiro para liberar a passagem de contrabando. Em março de 2014, recebeu alvará de soltura por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

De acordo com a denúncia que resultou na condenação, em 24 de março de 2011 Valdelino e os colegas “permitiram a passagem pela barreira policial de cinco carros carregados de mercadoria ilícita”, em Sidrolândia. Em diálogo transcrito nos autos, os policiais revelaram que receberiam a propina em .