Reeleito, prefeito é multado em R$ 5 mil por manter placa de obra pública durante a eleição

Edinaldo Bandeira foi denunciado por adversário do PSL por não remover placa sobre obra pública na Vila Estrela, em Amambai.

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O prefeito reeleito de Amambai, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira (o Dr. Bandeira, PSDB), foi multado em mais de R$ 5 mil pela Justiça Eleitoral pela manutenção de uma placa sinalizando ações de sua gestão. A prática foi interpretada como publicidade institucional em período de três meses antes das eleições, o que é proibido pela legislação.

A decisão do juiz Ricardo da Mata Reis, da 1ª Zona Eleitoral, atendeu a representação apresentada pelo ex-adversário de Bandeira, o candidato José Cristovão de Oliveira Bambil –o Zé Bambil, do PSL.

Conforme a acusação, Bandeira não tomou providência em relação à manutenção de uma placa na Praça São José, na Vila Estrela, interpretada como publicidade institucional de obra referente a um candidato à reeleição. Liminarmente, havia sido dada ordem para a retirada da placa a fim de evitar os “efeitos negativos” da demora em resolver a questão.

Acionado nos autos, o advogado de Bandeira apontou que a placa em questão não havia sido incluída em uma representação anterior, referente a publicidade com cores e números de sua campanha.

Ainda tentou se argumentar que a publicidade teria apenas caráter informativo, sem alusões às eleições, e que a obra foi iniciada antes da votação, e “a retirada da placa em questão obstrui o exercício do direito à informação por parte da sociedade”. Por fim, informou o cumprimento da decisão.

Mata Reis destacou que a ordem judicial inicial havia alcançado outras placas na cidade anteriormente contestadas, mas não a da Vila Estrela. Por esse motivo, não seria possível aumentar a multa.

Ainda assim, o magistrado apontou que houve o ilícito por se manter placa de obra irregular. Bandeira foi multado em R$ 5.320,50, valor que considerou o fato de não haver prova de tempo pelo qual a publicidade ficou exposta “e, portanto, sua influência sobre o eleitorado, bem como considerando, ainda, que as dimensões dos aparatos publicitários não se mostram exageradas”. Cabe recurso.

Bandeira venceu Bambil com larga vantagem: foram 11.157 votos para o prefeito reeleito (61,32% dos válidos) contra 7.038 para Bambil (38,68%).

Conteúdos relacionados

A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
mau cheiro jbs
vereador