Os prazos de licenças e autorizações ambientais foram prorrogados até 31 de dezembro de 2022, conforme lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25). A prorrogação é em razão das consequências sociais e econômicas decorrentes da estabelecida pela pandemia da Covid-19.

Com isso, ficam automaticamente prorrogados para até 31 de dezembro de 2022 os prazos de validade das Autorizações Ambientais emitidas pelo (Instituto de de Mato Grosso do Sul) para atividades do setor florestal cujos prazos expirem a contar da publicação da Lei. 

O Imasul vai avaliar caso a caso, os requerimentos destinados a justificar o cumprimento de condicionantes das demais Licenças fora dos respectivos prazos ou a justificativa apresentada para o não cumprimento de condicionantes exigidas periodicamente.

Serão admitidas como válidas todas as justificativas apresentadas nos casos em que o empreendimento ou atividade se encontrar ainda na fase de Licença de Instalação e cuja obra tenha sofrido paralisação em razão de norma restritiva de circulação de pessoas derivada da pandemia da Covid-19.

Ainda conforme a sanção, poderão ser admitidas como válidas as justificativas apresentadas para cumprimento de condicionantes ainda que fora dos prazos consignados nas respectivas licenças ou autorizações, para empreendimento ou atividade em operação, ainda que tenha havido paralisação em razão de norma restritiva de circulação de pessoas derivada da pandemia.