Por maioria, TRE-MS inocenta candidato que prometeu distribuir cestas básicas na pandemia

Reeleito vereador, Hélio Albarello afirmou só ter ‘prometido’ fazer doações em ano eleitoral; divergência no tribunal viu prática de compra de votos

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Por maioria, o plenário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) reforçou sentença de primeira instância e inocentou o vereador Hélio Albarello (PSDB), de Maracaju –a 160 km de Campo Grande– das acusações de abuso de poder político e compra de votos nas Eleições 2020. Ele havia sido condenado por distribuir cestas de alimentos durante a pandemia de Covid-19, em período vedado pela legislação eleitoral para tal prática.

Os magistrados eleitorais optaram por manter as acusações sobre a também candidata a vereadora Marinice Azevedo Penajo (Patriota), que teria participado da prática. Ela não se elegeu. Em maioria, eles seguiram parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e o voto do relator, desembargador Julizar Barbosa Trindade.

A avaliação foi de que não havia provas suficientes para permitirem a conclusão de que Albarello, efetivamente, doou cestas básicas à população. A avaliação é de que foram anexadas ao processo apenas publicações mencionando a intenção –o próprio réu negou ter levado a prática adiante.

A condenação havia partido da 16ª Zona Eleitoral de Maracaju, que considerou a denúncia procedente e decretou a anulação dos votos de Hélio Albarello, bem como decretou sua inelegibilidade por 8 anos. No recurso, o vereador reeleito alegou que, embora tenha declarado aderir à promessa feita pela então vereadora Marinice Penajo para doar seu salário para a compra de 150 cestas básicas entre abril e junho de 2020, não o fez.

Trindade concordou com a falta de provas contra Albarello. “Importante anotar que, na mesma contestação, Marinice Penajo admitiu ter praticado a conduta, com aquisição e distribuição de 50 cestas básicas, e que, embora condenada, não interpôs recurso”, frisou, sem mencionar se o outro acusado agiu ou não da mesma forma.

O relator ainda defendeu afastar a acusação contra Albarello, mas manter a condenação de Marinice.

Divergência também viu em ‘promessa’ tentativa de compra de votos 

A divergência em plenário foi aberta pelo juiz eleitoral Wagner Mansur Saad, para quem ficou caracterizada conduta irregular de Albarello por ter prometido e dado divulgação à “promessa” de doar as cestas básicas, “uma vez que ele não só apareceu nas reportagens como também concedeu entrevistas afirmando que realizaria a doação e que iria apoiar a compra de máscaras e equipamentos”.

Ele foi seguido pelo presidente do TRE-MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, para quem a legislação sobre captação ilícita de sufrágio considera infração “doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”, cabendo multa e cassação do registro ou diploma.

“Isso significa que a vantagem não necessita ser efetivamente concretizada, entregue ou doada. O preceito legal é bastante claro ao dispor que a simples conduta de oferecer ou prometer a vantagem já configura o ilícito eleitoral capaz de gerar a cassação do mandato”, sustentou Leandro.

“É evidente que o recorrente, enquanto vereador de Maracaju, prometeu doar seu salário para aquisição de cestas básicas e doação à população carente aquele município, conduta essa explorada pelos meios de comunicação da cidade e também em suas redes sociais. Todavia, mesmo depois de ter sido orientado por seus advogados sobre a ilicitude de sua conduta, optou por não concretizar a sua promessa, deixando, contudo, de informar a população sobre a sua decisão, mantendo em sigilo o seu arrependimento”.

O posicionamento divergente levou a pedido de vista do juiz eleitoral Juliano Tannus, que até então havia seguido o relator, visando a rever seu voto. Ele, contudo, optou por manter o posicionamento original.

Votaram por inocentar Albarello e manter a punição a Marinice Penajo o relator e os juízes eleitorais Daniel Castro Gomes da Costa, Juliano Tannus, Monique Marchioli Leite e Alexandre Branco Pucci. O juiz Wagner Saad e o desembargador Paschoal Carmelo Leandro, vencidos, optaram por manter a condenação.

O julgamento foi concluído em 5 de abril, com seu resultado sendo publicado na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, já disponível para consulta.