Município deve parar de contratar ‘temporários’ e tem 180 dias para abrir concurso

Maior problema é a contratação de professores sem concurso público

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Sede da Prefeitura do município de Miranda
Sede da Prefeitura do município de Miranda

A promotora de Justiça Talita Zocoolaro Papa Muritiba, da 1ª Promotoria de Justiça de Miranda, a 203 quilômetros de Campo Grande, publicou recomendação para que o município deixe de contratar profissionais temporários, bem como realize concurso público para provimento de vagas no prazo de 180 dias. A medida foi publicada no Diário Oficial do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) desta sexta-feira (17).

Conforme a divulgação, durante inquérito civil foi constatado que parcela significativa dos servidos públicos municipais é de caráter temporário, principalmente professores que têm sido contratados sem concursos. “[…] o Município de Miranda vem se utilizando de contratações temporárias há anos, reiteradas vezes mediante contratação direta, sem sequer proceder ao processo seletivo simplificado, e que tais contratações não podem ser caracterizadas como hipóteses emergenciais”, diz a promotora.

Ela aponta ainda que tais contratações estão em desacordo com a Constituição Federal e podem caracterizar atos de improbidade. Além disso, consta que vários destes servidores temporários tiveram seus contratos prorrogados sucessivamente ao longo dos anos, “desvirtuando a regra do concurso público e, consequentemente, afastando o interesse público excepcional que justificaria a transitoriedade da medida”.

Assim, recomendou que o município regularize a contratação de servidores para atividades-fim, abstenha-se de efetuar contratações temporárias, salvo casos de extrema necessidade, que promova a reversão de todos os efetivos que estão em desvio de função e, no prazo de 180 dias, abra concurso público para preenchimento das vagas pertinentes.

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