O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade ) 6795 contra o disposto no § 5º do art. 195 da Lei 1.511, de 6.7.1994, do Estado do Mato Grosso do Sul, que limita a 45 anos o ingresso na magistratura em Mato Grosso do Sul.

O trecho detarmina que a idade mínima para se candidatar ao cargo de juiz estadual é de 23, sendo o “teto” 45 anos, contados no dia da inscrição (alterado pela Lei 1.969, de 28 de junho de 1999). Para o MPF, a imposição de limite etário é inconstitucional.

Isso porque a determinação violaria o princípio constitucional da isonomia, além de determinar adoção de critério diferenciado para admissão no serviço público sem que a natureza do cargo exija isso. O Parquet também aponta que que cabe ao STF (Supremo Tribunal Federal) dispor em lei complementar sobre a magistratura.

A ADI, ingressada no último dia 15 de abril e assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, pede que se colham informações da (Assembleia Legislativa de MS), do (Tribunal de Justiça de MS), do Governo do Estado e também da Advocacia-Geral da União, para que ao final se julgue procedente a inconstitucionalidade do dispositivo legal. A ação já se encontra no STF, e tem como relator o ministro Gilmar Mendes.