Justiça nega devolução de avião à empresa que teria vendido modelo a investigado na Operação Cavok
Alegação para o pedido foi de que Matheus Pereira não teria quitado totalmente o contrato de compra e venda
Arquivo –
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A 3ª Vara Federal de Campo Grande negou pedido de devolução de aeronave apreendida na Operação Cavok, que, em agosto de 2020, mirou organização criminosa de tráfico internacional de drogas, na região da fronteira do Brasil com o Paraguai. Foram apreendidos, na ocasião, 23 aviões.
Neste caso, o Posto Scariot, empresa que vendeu aeronave para Matheus Pereira, um dos investigados na apuração e que seria administrador do hangar onde estavam os modelos confiscados, alega que ele não pagou na totalidade o contrato de compra da aeronave Cirrus Design, modelo SR22, prefixo PP-OFF.
Nos autos, consta que o avião teria sido vendido ao investigado por meio de contrato de compra e venda a prazo e com reserva de domínio (que prevê reserva do bem até que o preço esteja integralmente pago pelo comprador), por meio de uma empresa intermediária chamada Maule do Brasil Comércio de Aeronaves. O valor total da venda seria R$ 1.950 milhão, mas, segundo a embargante, Matheus deixou de pagar R$ 750 mil.
A empresa protestou o título de crédito e, em seguida, ajuizou ação cautelar de busca e apreensão na comarca de Santa Cecília (SC), alegando que não recebeu qualquer intimação para se manifestar sobre a Operação Cavok e o sequestro da aeronave — teria tido conhecimento disso apenas em 20 de maio.
Matheus Pereira respondeu ao embargo dizendo que pagou 65% do valor do avião, ou seja, R$ 1.200 milhão, e que a falta de pagamento do restante deve-se ‘justamente em razão da paralisação de suas atividades profissionais, ocasionada pelo sequestro das aeronaves de sua propriedade e da propriedade de sua empresa’.
Alegou, ainda, que a aeronave lhe pertence, porque a posse dela já havia sido transferida quando foi apreendida durante a operação. Aproveitou para pedir a revogação do bloqueio do avião, mas para que fosse devolvido a ele, e não à empresa que fez a venda.
Na análise do caso, o juiz cita que o contrato de compra e venda consta com carimbo e informação ‘apresentado aos 07/01/2021 e registrada sob protocolo nº 94354 do livro de apontamentos. Santa Cecília’.
“Ou seja: ao que parece, foi registrado em cartório na cidade de Santa Cecília (local diverso do domicílio do comprador) em data posterior à celebração do contrato e, inclusive, da apreensão do bem por este Juízo, de modo que resta duvidosa a validade da cláusula de reserva de domínio perante terceiros”.
Também citando que não houve prova por parte do Posto Scariot, sobretudo de que o contrato foi feito com reserva de domínio, a decisão, que rejeita o desbloqueio, afirma que eventual inadimplência é ‘uma questão’ a ser resolvida no Juízo Cível.
Operação Cavok
Deflagrada em 6 de agosto com apoio de autoridades do Paraguai, a Cavok culminou na apreensão de 23 aviões e imóveis de luxo avaliados em cerca de R$ 40 milhões. O patrimônio pertenceria a membros de uma organização especializada em tráfico internacional de drogas.
Foram cumpridos 21 mandados de busca e apreensão, entre outros locais, em Ponta Porã, a 346 quilômetros de Campo Grande, para onde um mandado de prisão também foi expedido, assim como Goiânia (GO). Três imóveis rurais e um apartamento de luxo em Goiás também foram bloqueados judicialmente.
A ação começou em novembro de 2019, quando foi interceptada pela Polícia Nacional do Paraguai uma aeronave com 130 kg de cocaína na região de Fortuna Guazú. “Cavok” é a abreviação de “Ceiling and Visibility OK”, termo aeronáutico que define as boas condições de voo.
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