Justiça desaprova contas e manda presidente de Câmara devolver recursos
O presidente da Câmara de Coxim, William Mendes da Rocha Meira (PSDB), teve contas eleitorais desaprovadas pela Justiça Eleitoral, com a devolução de parte dos recursos usados em sua campanha. Decisão da juíza da 12ª Zona Eleitoral de Coxim, Tatiana Dias de Oliveira Said, determinando o recolhimento de R$ 3 mil ao Tesouro Nacional foi publicada […]
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O presidente da Câmara de Coxim, William Mendes da Rocha Meira (PSDB), teve contas eleitorais desaprovadas pela Justiça Eleitoral, com a devolução de parte dos recursos usados em sua campanha. Decisão da juíza da 12ª Zona Eleitoral de Coxim, Tatiana Dias de Oliveira Said, determinando o recolhimento de R$ 3 mil ao Tesouro Nacional foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial do órgão.
Conforme a publicação, a análise técnica das contas de campanha do vereador emitiu relatório pela desaprovação ao constatar que foi feita transferência de recursos entre contas de natureza distintas. Para o Ministério Público Eleitoral, ‘os vícios identificados dificultam o efetivo controle da campanha’. Em sua defesa, o vereador alegou erro formal esclarecendo que houve ‘remanejamento de recursos’ da conta do Fundo Eleitoral para suprir recurso financeiro da conta de doação. O montante foi usado no pagamento de um contrato de locação de veículo.
Conforme a Justiça Eleitoral, a medida está em desacordo com o artigo 9, § 2º da Resolução TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de n.º 23.607/2019, segundo o qual ‘é vedada a transferência de recursos entre contas cujas fontes possuam naturezas distintas’. Para a juíza, a movimentação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha nas contas específicas, abertas exclusivamente para receber estes tipos de recursos, é providência indispensável para propiciar a correta fiscalização e análise das contas eleitorais.
A decisão pode ser conferida nas páginas 107 e 108 do diário de n.º 20/Ano 2021. O vereador ainda pode recorrer.
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