A 1ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rescindiu acórdão que havia condenado o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT-MS) por improbidade administrativa. A decisão livra o pedetista de restituir R$ 537,3 mil aos cofres do Estado.
Dagoberto havia sido denunciado porque, segundo o MPMS (Ministério Público Estadual), se aproveitou da impressão do “Caderno de Produção”, publicado pela então Secretaria de Estado de Turismo e Produção, para se promover. O deputado comandou a pasta na administração de José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT.
A denúncia foi rejeitada em primeira instância, mas um acórdão reformou a decisão e condenou Dagoberto ao ressarcimento integral do dano , bem como ao pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor de seu salário à época. Atualizada, a punição ultrapassa meio milhão de reais.
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O deputado ingressou com uma ação rescisória e conseguiu suspender o acórdão liminarmente. No início do mês, a 1ª Seção Cível derrubou a condenação em caráter definitivo.
Relator da ação, o desembargador João Maria Lós votou favorável ao pedido do deputado federal e disse que não é possível enquadrar a acusação do MPMS no conceito de improbidade administrativa. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Divoncir Schreiner Maran e Claudionor Miguel Abss Duarte.
Por outro lado, o desembargador Sérgio Fernandes Martins abriu divergência e votou pela manutenção do acórdão que condenou o pedetista. Ele teve o endosso do desembargador Paulo Alberto de Oliveira, mas acabaram vencidos.
O acórdão da 1ª Seção Cível é do dia 5 de abril, porém, só foi publicado hoje (30) no Diário da Justiça Eletrônico.
Contratos de publicidade do governo Zeca foram alvo de ações na Justiça
A denúncia envolvendo Dagoberto Nogueira foi mais uma da leva de ações na Justiça questionando contratos de propaganda da gestão de Zeca do PT. O caso ficou conhecido como “farra da publicidade”.
Após as denúncias, a Justiça já deixou o petista inelegível e também já arquivou outras ações originadas do caso. Mais recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso movido pelo MPMS contra acórdão que livrou o ex-governador de uma ação que o implicava no suposto desvio de R$ 218,3 mil em contrato de publicidade.