O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso movido pelo MPMS (Ministério Público Estadual) contra acórdão que livrou José Orcírio dos Santos, o , de uma ação por improbidade administrativa. O órgão tentava reformar a decisão para responsabilizar o ex-governador de Mato Grosso do Sul por suposto público em contrato de publicidade.

Em acórdão de novembro de 2019, os juízes da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) já haviam rejeitado uma investida do MPMS contra a decisão em primeira instância, que rejeitou contra Zeca do PT por falta de provas. Então, o órgão recorreu ao STJ.

Mas a ministra Assusete Magalhães considerou que só poderia acatar o agravo em recurso especial do MPMS “mediante o necessário reexame de matéria fática”. Ou seja, caso as evidências apresentadas ao TJMS fossem novamente analisadas pela Justiça Estadual.

Portanto, a ministra do STJ barrou o recurso. A decisão monocrática é da última segunda-feira (29) e foi publicada hoje (31).

Ação do MPMS implica Zeca do PT em desvio de R$ 218 mil

Apresentada pelo MPMS em 2007, a ação civil de improbidade administrativa por dano ao erário é mais uma do caso que ficou conhecido como “farra da publicidade”. 

A denúncia implica o então governador do Estado no desvio de R$ 218,3 mil em dinheiro público, por meio da emissão de notas fiscais frias no bojo de contrato com a empresa Agilitá Propaganda e Marketing Ltda.

A Justiça já deixou Zeca do PT inelegível após decisão em processo no âmbito da “farra da publicidade”. Por outro lado, também já arquivou outras ações originadas do caso.

Depois de governar Mato Grosso do Sul por dois mandatos, Zeca do PT foi vereador de , eleito em 2012. Passados dois anos, conseguiu uma vaga na Câmara dos Deputados. Em 2018, voltou a disputar eleições e viu frustrada sua tentativa de chegar ao Senado Federal.