O prefeito Aristeu Nantes (Patriota), de –a 281 km de Campo Grande– foi multado em 100 pelo (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por conta de irregularidades em convênio firmado no ano passado com a Maternidade da Mãe Pobre Nossa Senhora da Glória de Dourados, no valor de R$ 150 mil.

Conforme decisão singular do conselheiro Jerson Domingos, publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial do TCE-MS, o termo contava com irregularidades na sua formalização, apontadas em exame de conformidade conduzido pela Divisão de Fiscalização de Saúde da Corte de Contas.

O parecer do órgão interno do TCE foi pela intimação dos responsáveis para esclarecerem pontos da contratação ou apresentarem documentos para o subsidiar. Intimado, o prefeito não se manifestou nos autos. Com isso, as irregularidades não foram saneadas, levando o MPC (Ministério Público de Contas) a confirmar irregularidades contratuais, envolvendo falta de documentos obrigatórios.

Os documentos em questão impediriam o controle externo pelo TCE-MS e, caso não sejam entregues, o MPC recomenda a realização de inspeção local para obtenção e análise completa dos dados.

Domingos salientou que a formalização do convênio não se deu por conta da falta de documentos, não atendendo assim as exigências legais, principalmente as que constam no artigo 116 da Lei de Licitações.

O dispositivo trata da aplicação da lei 8.666/1993 também em convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos. Entre suas obrigações, está a necessidade de aprovação de plano de trabalho com objeto, metas e etapas de execução, entre outros itens; e sua ciência, no caso, à Câmara Municipal, com pagamento feito seguindo o plano de aplicação de recursos.

Diante da falta de manifestação dos responsáveis, o conselheiro reconheceu a irregularidade do convênio por falta de documentos obrigatórios e aplicação de multa de 30 Uferms (R$ 3.776) ao prefeito Aristeu Nantes. Também foi feita recomendação à Prefeitura de Glória de Doruados para que observe com rigor a legislação de convênios, a fim de evitar a repetição do problema.

Datada de 1º de março, a decisão foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial do TCE-MS. Cabe recurso.