Ex-prefeito se cala e é multado por falhas em prestação de contas de Fundo da Saúde

Wlademir Volk recebeu prazo para se manifestar sobre problemas no Fundo Municipal de Saúde de Dois Irmãos do Buriti, mas não o fez

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Empresa tem 300 dias para executar as obras.
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O ex-prefeito Wlademir de Souza Volk, o Japão, de Dois Irmãos do Buriti –a 106 km de Campo Grande–, foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde local referente a 2016.

No decorrer do processo, Volk foi intimado a se manifestar, o que não fez. Seria a oportunidade para ele explicar fatos como a ausência de demonstrativos de abertura de créditos adicionais e de leis e decretos para este fim, divergências nos registros contábeis (especialmente sobre o patrimônio líquido) e inconsistências no fluxo de caixa.

Relator do caso, o conselheiro Márcio Monteiro apontou incongruências na informação e prestação de contas de valores recebidos. Entre elas, houve relato de despesas autorizadas e realizadas incluindo irregularmente valores da reserva de contingência, de R$ 16,9 milhões e R$ 16,5 milhões, respectivamente.

Monteiro advertiu que os registros contábeis da autorização e realização de despesas usando a reserva de contingência, de R$ 8,4 milhões e R$ 8,2 milhões, não constavam na Lei Orçamentária Anual.

Também houve diferença em valores sobre o balanço patrimonial e restos a pagar processados salvos, além de projeção de saldo negativo para o exercício de 2017. Outro problema foi a falta de inventário dos bens móveis.

Em relação ao saldo patrimonial, embora tenha sido apontado superávit de R$ 2 milhões, aproximadamente, houve divergência nos valores do saldo patrimonial do exercício efetivamente apurado (R$ 6 milhões) e apresentado (R$ 5 milhões). A diferença ficou acima de R$ 1 milhão. Tal situação seria alvo de demonstrações errôneas nos exercícios anteriores.

Volk teve 20 dias para se manifestar após intimação, mas não se manifestou. Com isso, acabou multado em 100 Uferms (R$ 3,8 mil, aproximadamente). O parecer de Monteiro foi seguido por unanimidade no plenário do TCE-MS.

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