O Mário Kruger (PSC), de Rio Verde –a 201 km de Campo Grande–, foi multado em R$ 4,4 mil pelo (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por deixar de publicar documentos referentes a contrato, inicialmente de R$ 76 mil, para compra de peças elétricas para a frota municipal. A decisão partiu do conselheiro Ronaldo Chadid.

Conforme publicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial do TCE-MS, o contrato teve a licitação (40/2015) e formaliação do contrato 96/205 considerados regulares. No entanto, a documentação foi enviada à Corte de Contas com mais de 30 dias em atraso.

A falta de publicação do extrato do primeiro termo aditivo, no valor de R$ 1,5 mil, em imprensa oficial, também foi criticada por Chadid, sendo esta considerada condição para sua eficácia.

O TCE-MS também anotou que o 1º, 2º e 3º Termos de Supressões, de R$ 7 mil, R$ 2.841,80 e R$ 2.262,90, respectivamente, não tiveram suas justificativas enviadas à Corte –seria necessário que a solução inicial não foi a mais adequada ou que fatos posteriores alteraram a situação contratual. A documentação também chegou com atraso.

Dos R$ 76 mil empenhados para pagarpelos serviços, R$ 20.156,30 foram anulados, restando assim R$ 55.843,70. Foram liquidados em notas fiscais R$ 34.999,76 e pagos efetivamente R$ 35.450,76. A diferença de R$ 451 pagos a maior foi anotada como irregular, com a diferença sendo impugnada.

Diante disse, o ex-prefeito foi multado em 110 (R$ 4.457,20 em valores de julho). Cabe recurso.