O José Robson Samara Rodrigues de Almeida (o Robinho Samara, do PSB), de –a 457 km de Campo Grande–, teve as contas de sua gestão relativas a 2014 alvos de parecer prévio contrário à aprovação.

A avaliação partiu do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) que, em sem Pleno, seguiu por unanimidade o voto do relator, o conselheiro Jerson Domingos. O relatório apontou diversas falhas na prestação das informações, bem como falta de comprovação da elevação das receitas e despesas de Aparecida do Taboado em mais de R$ 13 milhões.

A recomendação pela desaprovação das contas de Samara –que pode gerar problemas como inelegibilidade em eleições futuras– será agora remetida para a Câmara Municipal, que votará o parecer da Corte podendo reprovar os dados financeiros da gestão ou seguir avaliação diversa.

Samara também foi multado em 20 (cerca de R$ 760) por não ter respondido intimação do TCE-MS durante o processo.

Tanto a Divisão de Fiscalização de Contas de Governo como a auditoria e o MPC (Ministério Público de Contas) foram pela rejeição das contas anuais de Aparecida do Taboado em 2014. Domingos seguiu a interpretação, apontando que desde o início as peças estavam parcialmente instruídas.

Orçamento subiu de R$ 84 milhões para R$ 97 milhões sem comprovação

[Robinho Samara, ex-prefeito de Aparecida do Taboado]
Robinho Samara, ex-prefeito de Aparecida do Taboado

Em seu conteúdo, foi apontado que o orçamento do ano foi elevado de R$ 84.150.000 para R$ 97.237.422,74 por meio de créditos adicionais, valor que não estaria em consonância com o balanço orçamentário consolidado do município ou o comparativo de despesas autorizadas e receitas realizadas consolidado.

Com isso, a despesa autorizada no valor corrigido não teria sido comprovada nos autos. Foram, ainda, identificados créditos adicionais no valor de R$ 3.083.959, abertos sem a indicação de recursos correspondentes, ferindo a legislação federal.

Também foram apontados erros formais, como a falta de codificação numérica da receita, como prevê portaria do TCE-MS, na elaboração dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e na demonstração de variações patrimoniais.

Nesse sentido, reiterou-se que os valores contábeis informados não são consistentes e não estavam em conformidade com a legislação.

Samara recebeu prazo para se manifestar, não comparecendo aos autos, contudo, chegou a pedir vistas ao processo –sem também se posicionar.

Desta forma, considerando a existência de “diversas irregularidades de ordem material nas contas prestadas, as quais configuram o descumprimento e infringência à legislação, bem como inobservância aos princípios que regem a administração pública”, o parecer de Domingos foi contrário à aprovação das contas. A posição foi seguida por unanimidade no TCE-MS em sessão no dia 8 de abril.