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Justiça

Após ‘guerra de liminares’, desembargador autoriza reprovados em concurso a voltarem para Polícia Civil de MS

Briga judicial arrasta concurso da Polícia Civil desde 2017
Arquivo -

Um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acabou reintegrando diversas pessoas ao concurso da Polícia Civil de , em uma guerra de liminares que acontece desde o resultado do concurso, realizado em 2017. A decisão, que é do desembargador Vilson Bertelli, foi publicada nesta sexta-feira (7) pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Segundo a decisão, devem ser imediatamente restabelecidos os efeitos das tutelas de urgência concedidas em ações individuais do concurso. Isso porque o desembargador declarou a nulidade das decisões proferidas pelo desembargador relator Nélio Stábile antes e após a instauração do Incidente.

Além disso, foi submetido ao órgão fracionário a nulidade do acórdão de admissão de instauração do incidente.

Na decisão, o desembargador Bertelli fundamenta que mesmo que o TJMS tenha reformado a decisão que anulou a prova de digitação do concurso da Polícia Civil, sob suspeita de vazamento do texto, outros candidatos ingressaram com demandas individuais sob outras alegações, como falha dos computadores.

No entanto, segundo Bertelli, o Incidente pode apenas suspender os processos, mas não a eficácia das tutelas de urgência conseguidas pelos concurseiros nas ações individuais.

O desembargador também pontua que o Incidente deveria ter sido distribuído pela secretaria judiciária, e não avocado pelo próprio proponente, no caso, o desembargador Stábile.

Vazamento e ato administrativo que aprovou candidata

O Ministério Público impetrou ação coletiva para suspender a prova de digitação do concurso da Polícia Civil, sob suspeita de vazamento. Após ter a decisão revogada pelo TJMS, o órgão ministerial impetrou dois recursos: um especial e outro extraordinário.

O recurso especial já foi negado e arquivado. No entanto, o extraordinário, apesar de negado, conta com um agravo de instrumento do que ainda está em processamento.

No final de abril, o desembargador Nélio Stábile, autor da decisão que suspendeu ato administrativo do governo de Mato Grosso do Sul que beneficiou candidata reprovada no concurso de 2017 da Polícia Civil, questionou o cartório responsável pela distribuição de mandados de intimação porque as medidas não foram cumpridas.

Em despacho, que data do último dia 20 de abril, o relator do recurso determinou imediata expedição e cumprimento, em até 24h, das intimações pessoais que deveriam ter sido executadas a partir da decisão, após considerar que, até aquela data, a ordem de intimação não havia sido realizada, mesmo a decisão tendo sido proferida em 31 de março de 2021.

O relator também decidiu pela suspensão da decisão administrativa do governo de Mato Grosso do Sul que beneficiou candidata reprovada no concurso de 2017 da Polícia Civil. A manobra havia driblado o resultado de uma das fases do processo seletivo para garantir a matrícula da postulante ao cargo de escrivã no curso de formação.

A decisão suspensa veio a público em edital, divulgado na edição de 18 de dezembro de 2020 do DOE (Diário Oficial do Estado). A interferência administrativa, realizada pela Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), fez com que a candidata passasse à frente de ao menos outros seis candidatos que tiveram matrículas revogadas por decisão judicial no mesmo concurso.

Uma decisão de março de 2020 permitiu a participação da candidata em questão nas demais fases do concurso. Porém, um mês depois, uma nova sentença, desta vez em segunda instância, determinou a suspensão de todas as liminares expedidas no bojo da seleção da Polícia Civil. Assim, sua matrícula no curso de formação policial foi anulada.

Com a suspensão do edital, a sentença do desembargador também anulou a matrícula da candidata antes beneficiada. Consequentemente, restabeleceu a classificação anterior dos demais participantes do concurso. Stábile convocou SAD, Sejusp e DGPC a prestarem esclarecimentos sobre a manobra para contemplar a candidata.

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