Coxim vê o 4º vereador eleito ter as contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral
Zanon Lamunir da Silva não comprovou gasto de R$ 740; presidente da Câmara e 2 secretários também foram alvo de decisão desfavorável.
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Mais um dos vereadores eleitos de Coxim –a 260 km de Campo Grande– teve suas contas de campanha desaprovadas pela 12ª Zona Eleitoral. Zanon Lamunier da Silva (Republicanos) foi alvo de decisão pela recusa das despesas por irregularidades na ordem de R$ 740, conforme sentença da juíza Tatiana Dias de Oliveira Said publicada no Diário de Justiça Eleitoral.
Trata-se da quarta decisão que atingiu um parlamentar coxinense eleito em 2020. O presidente da Câmara, Willian Mendes da Rocha Vieira (PSDB) antecipou que analisa a situação com sua equipe para recorrer da condenação que lhe foi imposta. Já os primeiro e segundo secretários, respectivamente Ademir Ferreira da Silva e Jefferson Aislan Silva culpam o partido, o Solidariedade, pela falha e decorrente condenação –algo rechaçado pela cúpula estadual do SD.
Conforme despacho publicado no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), houve “omissão de despesas documentadas em notas fiscais no valor total de R$ 740”. Tais vícios dificultariam o efetivo controle da campanha, destacou parecer do Ministério Público Eleitoral.
Intimado a apresentar justificativas, Zanon não se manifestou.
A sentença destaca que contratações de despesas como pessoa jurídica sem pagamento comprovado equivalem a doações de bens e serviços. O sistema da Justiça Eleitoral identificou, no caso do então candidato, despesa documentada por nota fiscal que não foi lançada e registro de eventuais pagamentos.
Com isso, viu-se desenhada situação prevista na Resolução TSE 23.607/2019, “posto que a ausência da comprovação efetiva do pagamento do material gráfico e do serviço de comunicação implica no reconhecimento de que houve doação estimada destes produtos e serviços à campanha eleitoral”.
Para a juíza, Zanon usou “meios de financiamento de campanha ilícitos, fato que não pode ser desprezado neste julgamento”, tendo as contas desaprovadas e recebendo ordem para devolução de R$ 740 ao Tesouro Nacional, 5 dias após o trânsito em julgado da sentença. Cabe recurso.
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