Contrato de R$ 87 mil para premiação do IPTU gera multa a ex-prefeito
Contrato administrativo firmado com empresa de móveis por meio de carta convite rendeu multa ao ex-prefeito de Maracaju. A decisão pela irregularidade da contratação foi publicada na edição de sexta-feira (5) do Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). De acordo com a Corte de Contas, o ex-gestor […]
Arquivo –
Contrato administrativo firmado com empresa de móveis por meio de carta convite rendeu multa ao ex-prefeito de Maracaju. A decisão pela irregularidade da contratação foi publicada na edição de sexta-feira (5) do Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).
De acordo com a Corte de Contas, o ex-gestor convidou empresa do município a fornecer os produtos que seriam usados na premiação do concurso ‘Contribuinte Premiado 2020’. Mas, na análise da contratação todo o processo foi considerado irregular. Por conta disso, o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela irregularidade, ilegalidade e pela aplicação de multa.
Na decisão final sobre o caso, o conselheiro relator, Jerson Domingos, detalhou que a formalização da carta convite não atendeu às exigências legais. Na formalização do contrato, a documentação também não preencheu os requisitos necessários, prejudicando assim a primeira e segunda fase processuais. Não foram detalhados, contudo, quais documentos faltaram.
Pelas irregularidades, os conselheiros votaram pela não aprovação da contratação e pela aplicação de multa de 40 Uferms (Unidade Fiscal de Referência de MS) – que correspondem a R$ 1.468,40 – ao ex-prefeito, que ainda pode recorrer da decisão.
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.