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Transparência

Com pedido de suspensão, ação que implica ex-prefeita de Juti por improbidade segue parada desde março

Defesa apresentou pedido até que o STJ saneasse questão em recurso especial
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Ação de administrativa movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual) contra a ex-prefeita (e atual vice-prefeita) de , Isabel Cristina Rodrigues Morais (PTB) – mais conhecida na cidade como “Bel”, segue parada desde março, em aguardo de decisão judicial sobre pedido de suspensão do processo, apresentado pela defesa. A tendência é que o pedido seja aceito, levando em conta que o argumento para suspensão já havia sido mencionado pelo próprio magistrado.

Denunciada pelo MPMS em junho de 2020, Bel teria cometido ato ímprobo ao acumular salários ilegalmente durante a vigência do cargo eletivo, de 2013 a 2016. Conforme os autos, Bel optou pelo salário de prefeita, de R$ 11 mil, em detrimento do salário de professora. Todavia, posteriormente, ela retificou o pedido, optando por receber o salário de professora, no valor de R$ 2,73 mil.

Todavia, mesmo com o pedido de substituição, Bel continuou a receber o salário de prefeita. O MPMS sustenta, portanto, que o recebimento indevido configurou enriquecimento ilícito e também sustentou que a ex-prefeita lesou os cofres municipais, o que totalizou o prejuízo de R$ 504.397,23. Liminarmente, o Parquet pediu indisponibilidade de bens de Bel, além de requerer a condenação por ato de improbidade administrativa.

Em despacho do juiz César de Souza Lima, da 2ª Vara de Caarapó, destacou a existência do Recurso Especial 1.862.797/PR, que corre no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a partir do qual foi determinada a suspensão de tramitação de processos  em todo o território nacional até que a corte superior pacificasse sobre a inclusão de multa civil em decreto de indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa. Na mesma peça, pediu manifestação do MPMS e da requerida.

Ciente, a promotora de Justiça Fernanda Rottilli Dias requereu, em dezembro do ano passado, a indisponibilidade de bens da ex-prefeita, apenas quanto ao valor do dano ao erário, qual seja, R$ 504.397,23, sem valor da multa. Posteriormente, em março deste ano, a defesa da ex-prefeita formalizou pedido de suspensão dos autos, com base no recurso especial já mencionado do despacho do magistrado.

Outras ações

A ex-prefeita de Juti já teve seu nome envolvido em outras denúncias. Uma delas, já arquivada, também acusava a gestora de improbidade administrativa, devido à contratação de palestras motivacionais, com recursos públicos, para se autopromover. Segundo o MPMS, as palestras custaram R$ 7,9 mil e foram ministradas em março de 2016, destinadas a servidores públicos municipais, beneficiários do Bolsa Família, usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e universitários de Juti.

Bel foi condenada pela Justiça Estadual, também por improbidade administrativa, por ter aumentado indevidamente os salários do marido, de dois primos e de outro servidor, que, à época de sua gestão, trabalhavam na prefeitura, conforme denúncia do MPMS.

Em 2020, Bel chegou a sofrer processo de impugnação de candidatura pelo MPE (Ministério Público Estadual), por ter tido contas consideradas irregulares, o que a tornava inelegível. A candidatura foi, posteriormente, deferida e a chapa a qual bel integrava, liderada por Gilson Cruz (PSD), foi eleita em novembro.

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