A Justiça Estadual decidiu não receber denúncia do (Ministério Público Estadual) que implica a ex-prefeita de Isabel Cristina Rodrigues em administrativa. A ação civil pública havia sido apresentada porque a então gestora teria contratado palestras motivacionais, com recursos públicos, para se autopromover.

Segundo o MPMS, as palestras custaram R$ 7,9 mil e foram ministradas em março de 2016. As apresentações foram destinadas a servidores públicos municipais, beneficiários do Bolsa Família, usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e universitários de Juti.

A denúncia aponta que o palestrante rasgou elogios à “Bel”, como era conhecida a então prefeita. Uma das testemunhas confirmou frases como “prefeita arrojada e de coragem” proferidas durante os eventos. À época, conforme o MPMS, a gestora tentava viabilizar uma candidatura à reeleição – o que não se concretizou.

Em decisão da última segunda-feira (28), o juiz da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Pedro Henrique Freitas de Paula entendeu pela absolvição de Isabel Cristina Rodrigues. Segundo ele, não ficaram provados intenção ou má-fé da então prefeita na contratação das palestras.

“Não é possível concluir, pelos elementos de prova colhidos, se os elogios proferidos pelo palestrante à prefeita faziam parte de seu ato de autopromoção ou se tratava-se de simples bajulação”, indicou o magistrado. O MPMS ainda pode recorrer da sentença.

Bel, agora filiada ao PTB, atualmente é vice-prefeita de Juti, eleita em 2020 na chapa encabeçada pelo hoje prefeito Gilson Cruz (PSD).