O plenário do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve, por unanimidade, multa de R$ 5 mil a Lucas Augusto da Silva de Souza, que concorreu ao cargo de vereador pelo Novo, que, por meio de postagem impulsionada nas redes sociais, acusou o então também candidato Ademar Vieira Junior, o Coringa (PSD), de mentir ao prometer a duplicação da Avenida dos Cafezais.

A decisão seguiu voto da relatora, a juíza federal Monique Marchioli Leite. O condenado alegou que a realização de obras não é competência de vereador, cabendo ao município, mas que Coringa teria feito promessas de que o empreendimento sairia do papel.

A postagem foi disparada durante o período eleitoral, o que levou o juízo de primeira instância da 35ª Zona eleitoral a qualifica-la como propaganda eleitoral negativa –usada para a outros candidatos. O autor foi multado em R$ 5 mil pela prática. Contudo, não houve ordem para retirada da peça do ar, o que já era solicitado em outra ação.

O réu, então, recorreu ao TRE-MS, alegando que não havia negatividade na postagem, que traduzia um processo cível que era movido pelo recorrido, além de contextualizar a situação. Os argumentos ainda defenderam a liberdade de expressão.

Em seu parecer, a relatora recuperou o conteúdo da postagem, no qual o réu afirmou que o então candidato a vereador havia o processo por desmentir uma de suas promessas, no caso, a duplicação da Cafezais –uma das mais importantes avenidas da região do Jardim Centro-Oeste–, que seria competência do prefeito.

“Se ele promete algo que não está em sua competência, só pode ser mentira”, sustentou. A postagem ainda trouxe ataques a Coringa. A juíza, porém, salientou serem “impertinentes as indagações acerca do conteúdo da postagem”, pois se trata de mera crítica política. A questão, prosseguiu, estava no uso correto ou não do impulsionamento.

Ela frisou que a ferramenta foi usada negativamente para atacar um candidato adversário. Ela seguiu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, para negar o recurso, e manteve a multa de R$ 5 mil. O parecer foi seguido por unanimidade em plenário do TRE-MS durante sessão desta terça-feira (23).

Coringa foi eleito nas Eleições 2020 com 3.716 votos. Já Lucas Augusto obteve 241, não se elegendo.