Após se livrar de prisão na pandemia e com negócios no Paraguai, João Baird consegue recuperar passaporte

Após ter prisão preventiva decretada em novembro do ano passado convertida em medidas cautelares, o empresário Roberto Baird conseguiu liminar da Justiça Federal para derrubar as restrições. Decisão liminar concedeu habeas corpus ao réu no processo decorrente da 7ª Fase da Operação Lama Asfáltica, que ficou conhecida como ‘Motores de Lama’. O despacho do desembargador […]

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Empresário João Baird | Arquivo/Midiamax

Após ter prisão preventiva decretada em novembro do ano passado convertida em medidas cautelares, o empresário Roberto Baird conseguiu liminar da Justiça Federal para derrubar as restrições. Decisão liminar concedeu habeas corpus ao réu no processo decorrente da 7ª Fase da Operação Lama Asfáltica, que ficou conhecida como ‘Motores de Lama’.

O despacho do desembargador Paulo Fontes devolve o passaporte a Baird, assim como derruba o impedimento de mudança de endereço e a proibição de sair de casa por mais de uma semana sem autorização judicial. A decisão foi publicada na edição de sexta-feira (5) no Diário Eletrônico de Justiça Nacional. Na prática, Baird que estava solto podia voltar à prisão a qualquer momento caso seja contida a pandemia. Esse foi o argumento usado pela defesa no pedido de habeas corpus.

Baird virou réu justamente por ter escondido mais de R$ 6,5 milhões no Paraguai sem comunicar às autoridades competentes e é acusado de evasão de divisa por três vezes, com agravante por ter promovido e organizado a atividade criminosa. De Campo Grande, onde tem residência fixa, até a fronteira com o país vizinho, são menos de cinco horas de carro.

“Em relação ao paciente João Roberto Baird, boa parte da argumentação empreendida na decisão atacada retoma fatos ocorridos há alguns anos, alguns dos quais, ocorridos em 2015, 2017 e 2018, com o que não se vislumbra a necessária contemporaneidade capaz de ensejar a prisão preventiva”, diz trecho da decisão, ao atender os argumentos da defesa. Diante da complexidade dos fatos, o desembargador desaconselhou a decretação de prisão processual, ‘por exigir maior aprofundamento investigativo’. “Ante o exposto, defiro a liminar para revogar a prisão do paciente, bem como suspender as medidas cautelares diversas expostas”, sentenciou o desembargador, derrubando decisão da 3ª Vara Federal de Campo Grande.

Motores de Lama

Réu na 7ª fase da Operação Lama Asfáltica, Baird é investigado por atos ilícitos cometidos no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), em esquema que teria tido início em governos anteriores e se estendido até a atual gestão. Sua prisão preventiva foi decretada a pedido do MPF (Ministério Público Federal), mas convertida em cautelar atendendo a recomendação n.º 62/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Ele já havia tido a prisão preventiva decretada na investigação sobre remessas ilegais de divisas ao exterior, ocorridas no ano de 2017, mas teve a decisão revogada pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

A nova fase da Operação Lama Asfáltica investigou a operacionalização de suposto esquema de favorecimento da Ice Cartões Especiais Ltda, contratada pelo Governo do Estado para expedição de CNHs (Carteiras Nacionais de Habilitação) e rastreamento e monitoramento de lacres de segurança em placas veiculares. De 2015 até o ano passado, a empresa recebeu R$ 152,3 milhões pelo contrato.

Segundo a Justiça Federal, a apuração ainda envolve licitações e contratações feitas pelo Detran-MS, que tiveram como contrapartida o pagamento de propina através de uma sociedade “de fachada” que a Ice teria com empresas de serviços de informática, alvos de fases anteriores da Lama Asfáltica. Os valores foram rastreados e misturados a outros recursos, mascarados através de transferências bancárias para contas de terceiros, “adotando mecanismos bastante típicos da reciclagem de ativos e capitais ilícitos”.

O esquema culminava com a evasão de divisas para o Paraguai através de operações financeiras semelhantes ao método conhecido como “dólar-cabo”. Neste sistema, os recursos são transferidos de forma eletrônica para o exterior, através de uma rede de doleiros. As fraudes e propinas pagas a integrantes da organização criminosa levam a um prejuízo de pelo menos R$ 400 milhões, se consideradas as sete fases da operação.

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