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Transparência

Com milhões no Paraguai, Baird e laranjas viram réus na 9ª ação da Lama Asfáltica

A Justiça Federal aceitou uma nova denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o empresário João Roberto Baird. Ele escondia mais de R$ 6,5 milhões no Paraguai sem comunicar às autoridades competentes e é acusado de evasão de divisa por três vezes, com agravante por ter promovido e organizado a atividade criminosa. Os ‘laranjas’ […]
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A Justiça Federal aceitou uma nova denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o empresário João Roberto Baird. Ele escondia mais de R$ 6,5 milhões no Paraguai sem comunicar às autoridades competentes e é acusado de evasão de divisa por três vezes, com agravante por ter promovido e organizado a atividade criminosa. Os ‘laranjas’ Antônio Celso Cortez e Romilton Rodrigues de Oliveira também foram denunciados por integrar esquema.

Romilton, um dos laranjas, foi por anos funcionário da esposa de Baird e possuía depósitos não declarados no valor de R$ 4,1 milhões no Paraguai entre os anos de 2015 e 2016. A investigação ainda aponta que ele também tinha participação societária em empresa na cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero, no valor de R$ 721 mil.

O mesmo inquérito ainda identificou que Baird e Antônio Celso remeteram, sem autorização legal, pelo menos R$ 1,7 milhão para o Paraguai, entre junho e setembro de 2017, utilizando doleiros clandestinos. De acordo com o MPF, os fatos da denúncia vêm de documentos apreendidos pela Polícia Federal na 5ª fase da Operação Lama Asfáltica, em novembro de 2017. Na época, a polícia cumpriu mandado de busca e apreensão na casa de Baird e nos endereços residencial e comercial de Antônio Celso Cortez, que tem a empresa PSG Tecnologia Aplicada registrada em seu nome.

“Resumidamente, a Controladoria-Geral da União (que também participa das investigações) identificou débitos de contas de Antônio Celso Cortez destinados a empresas e pessoas com domicílio em região de fronteira, incluindo empresa constituída com o objetivo específico de lavar dinheiro com origem ilícita, utilizada em esquemas voltados à evasão de divisas”, diz o MPF.

Também foram apreendidos comprovantes de movimentações bancárias relativos à empresa RAVE S.A. A investigação descobriu que a empresa é uma extensão da PSG em território paraguaio. Também foram apreendidos comprovantes relativos a contas do próprio Antônio Celso, que comprovam a remessa ilegal de recursos ao exterior.

A denúncia destaca, com base em análises produzidas pelos investigadores, que a empresa RAVE foi adquirida por “laranjas” em outubro de 2015, três meses depois da deflagração da 1ª fase da Lama Asfáltica, que se concentrou inicialmente no braço da organização criminosa que fraudava obras públicas. Somente na 2ª fase da Operação é que foram cumpridos mandados de busca e apreensão em alvos relacionados a .

“Portanto, certamente com o receio de que seus negócios pudessem estar sob investigação, Baird e Cortez resolveram abrir um negócio no Paraguai como meio, inclusive, de lavar dinheiro oriundo de crimes praticados por meio das empresas ITEL, MIL TEC e PSG”.

O documento descreve ainda detalhes referentes às declarações de Imposto de Renda de Romilton entre os anos 2009 e 2016, além de extratos bancários de Romilton que foram apreendidos na casa de Baird. Análise da Receita Federal (outro órgão integrante das investigações) referente às declarações de Imposto de Renda e movimentações bancárias de Romilton mostra que ele atuava, na realidade, sob a orientação e no interesse de João Baird.

Entre os elementos destacados pela Receita Federal estão: confusões cadastrais, fontes pagadoras duvidosas ou questionáveis, transações imobiliárias atípicas, transferências bancárias suspeitas e documentos de titularidade de Romilton em posse de Baird.

O MPF destaca que João Baird, Antônio Cortez e Romilton Rodrigues são velhos conhecidos da Operação Lama Asfáltica. “E a relação entre eles, como pode ser visto, está muito longe de ser meramente casual”. Além da condenação dos denunciados, o MPF requer que sejam fixados valores mínimos para reparação dos danos causados, de R$ 8,5 milhões para Baird; R$ 1,9 milhão para Antônio Cortez e R$ 6,5 milhões para Romilton Rodrigues.

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