A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou, por unanimidade, preliminar sustentada pela (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) em recurso contra sentença do juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de , que suspendeu contrato firmado entre o Município de Dourados e a Sanesul.

A suspensão foi decorrente de atendimento ao pedido formulado pelos Promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Amílcar Araújo Carneiro Júnior, da 16ª e 11ª Promotorias de Justiça, respectivamente, em Tutela Inibitória com Pedido Liminar, após a constatação de vícios insanáveis na minuta de contrato entre as partes.

No caso do recurso que teve preliminar rejeitada, a Sanesul alegou perda do objeto, já que o contrato alvo da foi encerrado e um novo foi assinado. Nesse contexto, as partes aduziram que o Judiciário não pode analisar o mérito dos atos administrativos. A empresa também argumenta que a celebração do contrato foi precedida da realização de audiência pública, que teria assegurado o exercício do controle social. Também foi sustentada defesa pela exclusão da multa aplicada nos embargos de declaração.

No caso de recurso também apresentado por Dourados, o município expôs que o Plano Municipal de atende integralmente a legislação, que houve consulta pública e que todos os requisitos exigidos pela Lei Federal e seu regulamento, para celebração de contrato de programa, estão atendidos no instrumento contratual em discussão.

O município também destacou que a manutenção da sentença causaria, se mantida, enorme prejuízo econômico e ao interesse público e também alegou que é competência do Executivo Municipal a celebração do contrato de renovação com Sanesul, sendo vedado ao Judiciário reanalisar ou censurar critérios de escolha.

A 2ª Câmara Cível do TJMS, por conseguinte, rejeitou a preliminar sustentada pela Sanesul. A conclusão de julgamento do mérito, porém, foi adiada, após o 1º vogal, desembargador Vilson Bertelli, pedir vistas. Isso ocorreu, porém, após o relator do recurso dar parcial provimento ao apelo da Sanesul, negar provimento ao recurso do Município de Dourados e, em reexame, retificar em parte a sentença. O 2º vogal ainda aguarda para votar.