O juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da comarca de , determinou a suspensão do contrato firmado entre o Município de Dourados e a . A decisão foi tomada em atendimento ao pedido formulado pelos Promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Amílcar Araújo Carneiro Júnior, da 16ª e 11ª Promotorias de Justiça, respectivamente, em Tutela Inibitória com Pedido Liminar.

A ação teve início após a constatação da existência de vícios insanáveis na minuta de contrato de programa para a prestação de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que o poder público municipal pretendia levar a efeito, o que culminou na propositura da Ação Civil Pública Cautelar, com Pedido de Tutela Inibitória nº. 0900120-41.2019.8.12.0002.

Ao deferir o pedido, o magistrado decide “inibir a assinatura de contrato de programa para a prestação de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre o Município de Dourados e a Empresa de de S.A, enquanto não cumpridos os requisitos previstos na Lei Federal 11.445/2007 e revistas as cláusulas que atentam contra o interesse público – com a suspensão imediata dos efeitos do contrato respectivo, caso este já tenha sido assinado”.

O juiz também decide prorrogar o contrato vigente por, no máximo, seis meses, visando evitar danos à população local – lapso no qual deverão ser os requeridos compelidos a cumprir com as formalidades previstas no ordenamento jurídico, notadamente Lei nº 11.445/2007, e melhor discutir com a sociedade local os termos da concessão que se pretende realizar”.

De acordo com o Ministério Público, “a decisão precária havia perdido sua eficácia por força de determinação exarada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do , em Pedido de Suspensão liminar interposto pela Sanesul, possibilitando que o contrato impugnado fosse assinado pelas partes”.

Além disso, em recente decisão, ao avaliar o mérito do caso apresentado pelo Ministério Público, o juízo de primeira instância reconheceu a existência dos vícios indicados e julgou procedente o pedido ministerial, ratificando a tutela antecipada anteriormente deferida.

Outro lado

Por meio de nota, a diretoria da Sanesul disse que a sentença proferida pelo Juiz da comarca de Dourados que ratificou os termos da tutela antecipada anteriormente concedida, já era vislumbrada pela Empresa.

Ainda segundo a nota “a Sanesul tem a informar que não tomou ciência formal  do seu conteúdo mas, considerando que o juízo se baseou em fundamentos firmados na tutela concedida, que  já foi cassada pelo Tribunal de Justiça de Justiça do Estado que, pelo seu Presidente, em despacho fundamentado, dado o manifesto interesse público e para evitar grave lesão ao interesse público, cassou a liminar, cuja a suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal permanecerá em vigor até  o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal”.

O presidente da Sanesul, Walter Carneiro Júnior, afirmou que a população de Dourados pode ficar tranquila porque não haverá interrupção do fornecimento de água e esgotamento sanitário. Segundo ele, a operação do sistema continua sendo comandada pela Sanesul, conforme contrato já renovado e que no seu entendimento, ainda está em vigor.

Segundo ele, assim que for notificada oficialmente da decisão do Juiz de José Domingues Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Dourados, o departamento jurídico vai entrar com recurso nas instâncias superiores na tentativa de reverter a situação.