TJMS indefere recurso da Alems em ação que mandou exonerar nomeados
Decisão monocrática da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), assinada pelo desembargador Julizar Barbosa Trindade, indeferiu o pedido de efeito suspensivo a recurso movido pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) contra decisão judicial que ordenou anulação de nomeação dos servidores Luiz Ferreira da Silva e […]
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Decisão monocrática da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), assinada pelo desembargador Julizar Barbosa Trindade, indeferiu o pedido de efeito suspensivo a recurso movido pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) contra decisão judicial que ordenou anulação de nomeação dos servidores Luiz Ferreira da Silva e Rita de Cássia Gomes Xavier, em ação civil de improbidade administrativa movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual) em abril de 2019.
Conforme a decisão do magistrado, o recurso não apresentou requisitos necessários para efeito suspensivo vislumbrado pela Alems contra decisão que correu na Justiça de 1º grau, em ação pediu a anulação das nomeações em cargos comissionados e o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos em salários até então, sob alegação de que as nomeações a cargos comissionados após adesão dos mesmos ao PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada) estaria em conflito com a legislação estadual vigente.
No 1º grau, o pedido de tutela de urgência formulado pelo MPMS foi inicialmente indeferido, mas ação foi recebida pela Justiça, determinando a citação de Rita de Cassia e Luiz Ferreira para apresentação de defesa. O magistrado também promoveu julgamento antecipado do mérito e acolhendo parcialmente as alegações iniciais, com condenação dos servidores à imediata perda da função pública, além de suspensão dos direitos políticos e multa civil.
Já na peça de recurso – assinada pelo Secretário de Assuntos Legislativos e Jurídicos da Alems, Luiz Henrique Volpe Camargo; e pelo 1º secretário e presidente da Alems, deputados Zé Teixeira e Paulo Corrêa, respectivamente – foi feito pedido de imediata concessão do efeito suspensivo, com a continuidade da vigência dos atos que nomearam os servidores.
Para tanto, a Alems sustenta que os servidores em questão não foram reintegrados ao serviço público após aposentadoria, mas, sim, que já ocupavam cargos comissionados em período anterior. Além disso, a defesa destacou que houve equívoco na nomeação a cargos após a aposentadoria. Porém, na sequência, essas novas nomeações foram tornadas sem efeito, com restauração do vínculo comissionado que preexistia à aposentadoria, conforme publicado em duas edições do Diário Oficial.
A defesa também apontou que a legislação citada pelo MPMS, no caso, o § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 4.657/15, está restrita a nova contratação, “não atingindo a coexistência do vínculo efetivo com o vínculo decorrente do cargo em comissão e a aposentadoria se der quanto ao primeiro (cargo efetivo), com preservação do labor no segundo vínculo (cargo em comissão)”.
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