Tabela de cálculo do IPTU prevê correção de 2,65% em 2021 via decreto
Atualização dos valores foi divulgada nesta sexta-feira e considera o IPCA-E; por não haver aumento de imposto, processo é feito por decreto.
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Edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) publicada nesta sexta-feira (27) prevê atualização de 2,65% nos valores previstos na Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e a Planta de Valores Genéricos. Na prática, o percentual representa a correção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2021.
A correção é prevista no decreto 14.537/2021, que trata da base de cálculo venal dos imóveis para lançamento do IPTU do próximo ano. O dispositivo prevê que o valor venal dos imóveis para lançamento do imposto seguirá o Manual de Avaliação, Manual de Cadastro Técnico, Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e Planta de Valores Genéricos.
O índice de 2,65% equivale ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), medido pelo IBGE, entre os meses de outubro de 2019 e setembro de 2020.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já prevê que a atualização monetária do IPTU pode ser feita independentemente de lei –que prevê mudanças mais profundas nas normas–, via decreto, “sem que isto configure aumento de imposto”, destaca o texto.
O decreto fixa o Manual de Avaliação criado em 2014 como guia para lançamento do imposto. Além dele, o Manual de Cadastro Técnico e a situação dos imóveis no Cadastro Técnico Imobiliário até 8 de outubro deste ano balizam a correção.
A Tabela de Valores unitários de 2014, com todas as suas correções até a prevista no decreto 14.055/2019 –que fixou os valores do IPTU neste ano– foi atualizada monetariamente em 2,65%.
O decreto também traz detalhes sobre o cadastro imobiliário e atualização de informações de imóveis, bem como tabelas e outros fatores inerentes à utilização das propriedades –considerando, por exemplo, a qualificação dos imóveis e a tabela de valores unitários por metro quadrado no ano que vem.
Dividida em quatro categorias (Mínimo, Baixo, Normal e Alto) que, por sua vez, são divididas em tipologias (Inferior e Superior no caso do Mínimo e Inferior, Médio e Superior nas demais) a tabela de valores unitários por metro quadrado de edificação prevê valores para residências que vão de R$ 189,13 o metro quadrado (Mínimo Inferior) a R$ 3.346,30 (Alto Superior).
Há, ainda, previsões de valores para condomínios horizontais, prédios, galpões, coberturas e diferenciado. A planta de valores genéricos, por sua vez, prevê os valores dos lotes padrão –clique aqui e confira na íntegra o decreto.
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