Suspeita de fraude em licitação leva tribunal a mandar prefeitura de MS suspender contrato
Escritório de advocacia foi contratado por R$ 135 mil após certame com coincidências em datas de documentos e formato de propostas.
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Liminar expedida pelo conselheiro Ronaldo Chadid, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), determinou ao prefeito Valdomiro Brischiliari Sobrinho (PL), de Mundo Novo –a 463 km de Campo Grande–, que suspensa imediatamente contrato firmado com escritório de advocacia, diante de suspeitas de fraude a licitação e irregularidade em contratação de serviço de atividade-fim, que deveria ser suprida com concurso público.
Os problemas no certame, que resultou em contratação de R$ 135 mil, envolveram desde a emissão de documentos entre todas as concorrentes em curto espaço de tempo até a apresentação de propostas similares em formato, sugerindo conluio. Além disso, a existência de procuradores municipais tornaria dispensável a contratação.
A licitação, deflagrada na modalidade convite, resultou em contrato para prestação de serviço de assessoria e consultoria jurídica para o gabinete do prefeito e as Secretarias Municipais de Governo, Administração e Finanças. Os serviços seriam prestados a contar de 13 de abril por 9 meses, ao custo inicial de R$ 135 mil.
A Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias viu irregularidades no processo e acionou a prefeitura que, mesmo anexando justificativas ao caso, não sanou irregularidades, levando à emissão de parecer pela irregularidade da licitação e contrato. Também foi ventilada ocorrência de crime previsto na Lei de Licitações, a ser apurada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
O problema é que a Prefeitura de Mundo Novo possui corpo de procuradores. O TCE já havia se manifestado anteriormente de que a atividade-fim só pode ser contratada quando envolver serviços técnicos especializados e serviço singular. Chadid destacou que a contratação ocorreu em detrimento à capacitação de servidores e realização de concurso.
O conselheiro também recomendou que, nos casos em que couber contratação de serviço jurídico, o meio apropriado seria contratação direta com notória especialidade.
A fiscalização identificou, porém, fatos que “fogem à normalidade, causando estranheza e suspeita de ilegalidades”, uma vez que duas das participantes da licitação extraíram suas certidões negativas com intervalo de minutos, “possivelmente sendo preparadas pela mesma pessoa”. E as três participantes da concorrência apresentaram certidão negativa de débitos trabalhistas emitidas em 31 de março entre 9h44 e 9h46, ou seja, em apenas 2 minutos.
Ainda conforme os técnicos do tribunal, as propostas seriam idênticas em formatação, fonte, tamanho e alinhamento das inserções da empresa.
“Como explicado pela Divisão, essa observação, se feita isoladamente, poderia não significar nada, entretanto, esse não é o caso, já que às propostas em idêntica formatação somada a emissão de certidões em horários sequenciais, fortalece os indícios de conluio entre as empresas participantes do certame em prol da contratada”, destacou o conselheiro.
Além de decretar a inclusão da empresa entre os interessados na ação, Chadid determinou a suspensão imediata do contrato “diante de fortes indícios de fraude à licitação, além da irregularidade em contratação de empresa para prestação de serviços de atividade-fim em detrimento à realização de concurso público, que constituem irregularidades gravíssimas”, intimação do prefeito sob pena de multa de 1.000 Uferms (R$ 31,1 mil), e cobrou esclarecimentos sobre os fatos apontados.
O TCE também pediu detalhes sobre a realização de concurso público para suprir a demanda na área jurídica da prefeitura e o plano de cargos e salários da assessoria jurídica municipal –e que, não havendo igualdade entre o valor pago aos concursados e à empresa, que seja justificada a razão.
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