Decisão do ministro Gilmar Mendes deu prazo de 10 dias para o Governo do Estado e a ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) explicarem alterações nas leis que tratam da organização e da regulamentação da carreira de procurador. O despacho foi proferido em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n.º 6292 ingressada no STF (Supremo Tribunal Federal) pela Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal).

Para a entidade, as normas estaduais promovem ‘verdadeira usurpação das atribuições exclusivas conferidas pela Constituição Federal aos Procuradores de Estado’, além de confrontarem jurisprudência consolidada no Supremo sobre o tema.

Dentre as mudanças feitas pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) nas atribuições da PGE está a alteração da Lei Complementar 95 através da Lei Complementar 257, em dezembro de 2018, autorizando os advogados da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), pagos com dinheiro público, a atuarem na defesa de pessoas físicas, como o próprio governador, em processos por improbidade.

A mudança foi feita meses após a Operação Vostok ser deflagrada em Mato Grosso do Sul pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e um mês antes da nomeação de Leonardo Campos Soares da Fonseca, filho do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, na Procuradoria de Representação em Brasília.

Na prática, os ‘ajustes’ permitiram que filho do ministro do STJ monitore os andamentos de processos naquela corte, segundo servidores, já que é nomeado na Procuradoria de Representação da PGE de Mato Grosso do Sul em Brasília desde janeiro de 2018.

Ação de Inconstitucionalidade

Na ação, que inclui pedido de liminar para suspender os efeitos das legislações, a Anape avalia que as alterações feitas no âmbito estadual ‘ao promoverem a criação, a organização e estruturação da carreira de Procurador de Entidades Públicas, prevendo atribuições que são típicas de consultoria jurídica e de representação judicial’ incluíram dispositivos incompatíveis com a Constituição Federal.

Na Adin, são questionadas na íntegra as leis estaduais 1.938/1998, 3.518/2008 e 3.151/2005, esta última editada com o intuito de organizar a carreira de Procurador de Entidades Públicas, integrante do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

Em relação às demais, as reclamações são sobre pontos específicos de dispositivos acrescentados nas Leis 2.065/1999, 4.640/2014 e na Lei Complementar 95/2001. Para a Anape, a jurisprudência do STF reconhece exclusividade aos procuradores para o exercício das funções de representação e consultoria da unidade federada.

Depois do prazo de 10 dias para a Procuradoria-Geral do Estado e a ALMS prestarem informações, deverá ser aberto prazo para manifesta ção do advogado-geral da União e do procurador-geral da República. A íntegra e o andamento do pedido feito pela entidade podem ser conferidos clicando aqui.

Confira as alterações questionadas na Adin:

Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001 – inciso V e parágrafo único do art. 2º, alterados através da Lei Complementar 257 em 2018, permitem que o governador aponte entidades autárquicas, fundacionais ou empresas públicas que serão concorrentemente representadas pela PGE.

Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999 – o questionamento é relacionado à alínea ‘d’, do inciso IX do art. 11,que inclui a a Procuradoria de Entidades Públicas dentre os órgãos que compões o Grupo Gestão Governamental do Estado do Mato Grosso do Sul.

Lei nº 3.518, de 15 de maio de 2008 – regulamenta o sistema remuneratório dos procuradores promovendo alterações na Lei nº 3.151/2005, que é integralmente questionada na ação.

Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014 – o inciso IV do art. 17 reorganiza a estrutura básica do Executivo. Para a Anape, as alterações permitem que as atribuições exclusivas de representação judicial e de consultoria jurídica sejam exercidas por outros servidores não pertencentes à carreira de Procurador do Estado.

Lei nº 1.938, de 22 de dezembro de 1998 – Trata do vencimento base dos procuradores.