Sem trabalhar para concorrer a prefeito de Campo Grande, Harfouche recebe salário e fortuna de ‘adicionais’ no MPMS
O procurador de Justiça Sérgio Harfouche, pré-candidato à prefeito de Campo Grande pelo Avante, continuou recebendo verbas indenizatórias e adicional por função gratificada mesmo afastado das funções desde abril, para concorrer nas eleições 2020. Via de regra, membros do Ministério Público não podem se candidatar a cargos eletivos sem que peçam exoneração ou aposentadoria. Mas, […]
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O procurador de Justiça Sérgio Harfouche, pré-candidato à prefeito de Campo Grande pelo Avante, continuou recebendo verbas indenizatórias e adicional por função gratificada mesmo afastado das funções desde abril, para concorrer nas eleições 2020.
Via de regra, membros do Ministério Público não podem se candidatar a cargos eletivos sem que peçam exoneração ou aposentadoria. Mas, há uma brecha usada pelos membros do MP para se candidatarem com a desincompatibilização de 6 meses com as funções desempenhadas.
A manobra foi usada pelo candidato a prefeito de Campo Grande, que a solicitou em dia 3 de abril de 2020, conforme publicado no Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de MS). No entanto, mesmo sem trabalhar, Harfouche continuou a receber adicionais por função ou cargo de confiança.
Mesmo afastado oficialmente para entrar na política, o procurador continua lotado no gabinete do procurador-geral de Justiça desde 2018.
Somente entre os meses de maio e agosto, o candidato embolsou R$ 27.447,98 só com os ‘penduricalhos’ usados para inflar os ganhos dos membros do MPMS e escapar do teto constitucional. Foram R$ 6.631,55 pagos nas folhas de maio e de junho; e R$ 7.092,44 pagos em julho e em agosto, só com ‘adicionais’.
Salário acima dos R$ 60 mil
Em maio, primeiro mês após seu licenciamento, além da remuneração básica de R$ 35.462,22, o procurador recebeu R$ 4.727,82 referentes a férias e R$ 14.539,51 em verbas indenizatórias não especificadas. Naquele mês, a remuneração bruta chegou a R$ 61.361,10. Com descontos de R$ 16.480,82, Harfouche recebeu R$ 44.880,28 líquidos.
Na folha de pagamento mais recente, referente a agosto, os rendimentos brutos superaram R$ 50 mil, pois o contracheque incluiu os R$ 7.092,44 pelo cargo de confiança, além de mais R$ 7.447,07 em verbas indenizatórias não especificadas. Com a soma dos valores, Harfouche recebeu R$ 50.001,73 em rendimentos brutos.
A reportagem procurou a assessoria do pré-candidato a fim de que o pagamento de gratificação por função de confiança mesmo com a descompatibilização em curso fosse posicionada. Em resposta, a assessoria de Harfouche se limitou a dizer que o “questionamento deve ser feito ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul”.
O Jornal Midiamax também acionou o MPMS acerca dos pagamentos, inclusive das verbas indenizatórias não especificadas no Portal da Transparência do órgão, e aguarda posicionamento.
Candidatura questionada
O registro da candidatura de Harfouche a Prefeitura de Campo Grande ocorreu na última quinta-feira (24). Assim como ocorreu em 2018, quando Harfouche se candidatou ao Senado, questionamentos a respeito da legalidade da candidatura voltaram à tona.
Harfouche ingressou no MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 1992 e em 2017 foi promovido a procurador por antiguidade. Até se licenciar do cargo há 5 meses, o procurador atuava na 23ª Procuradoria de Justiça Criminal, o nome dele ainda consta, inclusive, no site oficial do órgão como titular da procuradoria.
A licença do cargo, autorizada pelo PGJ (procurador-geral de Justiça), Paulo Passos, foi publicada em 3 de abril.
O que ocorre são entendimentos distintos a respeito da Emenda Constitucional 45, promulgada em 2004. A alteração constitucional detalha que membros do Ministério Público que desejarem ingressar na carreira política devem renunciar ao vínculo com o MP, seja por pedido de exoneração ou aposentadoria.
Algumas exceções são citadas na emenda, como por exemplo casos de membros que optaram por regime anterior ao da Constituição de 1988, essa possibilidade, contudo, só seria válida para quem ingressou na carreira até 1988.
Há dois anos, quando concorreu ao Senado pelo PSC, Harfouche teve a candidatura questionada na Justiça Eleitoral justamente porque apenas se licenciou para a disputa eleitoral.
Na época, a coligação Avançar com Responsabilidade, composta por partidos como o PSDB e o próprio Avante – legenda pela qual o procuradoria licenciado concorre à prefeitura da Capital -, ingressou no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) com pedido de impugnação justificando que o procurador deveria renunciar ao vínculo com o MP.
A defesa de Harfouche se baseou na emenda de 2004 afirmando que como o procurador ingressou no MP em 1992, ele poderia apenas se licenciar para concorrer ao pleito. Os pedidos de impugnação foram negados tanto na Justiça Eleitoral do Estado quanto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), onde a coligação apresentou recurso.
Na época, o TRE-MS salientou que também pelo fato de Harfouche ter saído derrotado das urnas, não haveria “resultado útil” na impugnação da candidatura.
Entre juristas, os entendimentos sobre a desistência da carreira no MP ou não para concorrer às eleições são distintos. Em uma vertente, alguns avaliam que apenas a licença do cargo seria suficiente para quem ingressou na carreira de promotor até 2004, porque a emenda constitucional não teria efeito de retroagir sobre casos de integrantes com datas de ingresso anteriores a esse período.
Outra linha de magistrados defende que em razão da Constituição de 88, só deveria poder participar do pleito, sem se abster definitivamente da carreira, quem ingressou no MP até 1988.
Por meio da assessoria de imprensa, o pré-candidato defendeu que não há ilegalidade na candidatura e que nenhum questionamento foi feito à Justiça Eleitoral a respeito do pleito atual até o momento. Confira abaixo o que disse o candidato na íntegra:
“Não há qualquer questionamento na Justiça sobre minha pré-candidatura à Prefeitura, até porque, em 2018, quando fui o candidato ao Senado mais votado em Campo Grande, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), decidiu, de forma unânime, a favor da minha então candidatura, derrubando todos os argumentos levantados pela então coligação rival, porque minha carreira se iniciou 12 anos antes da Emenda Constitucional 45 de 2004 e estou, portanto, apto a me candidatar a cargo eletivo”.
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