Relicitação da BR-163 em Mato Grosso do Sul é aprovada em reunião da ANTT
A ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres) aprovou, em reunião da Diretoria Colegiada na tarde da última terça-feira (21), o processo de relicitação da concessão da BR-163 à CCR MSVia, que explora a via em Mato Grosso do Sul desde 2014. A relicitação foi aprovada meses após um parecer da gerência de Gestão Econômico-Financeira de […]
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A ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres) aprovou, em reunião da Diretoria Colegiada na tarde da última terça-feira (21), o processo de relicitação da concessão da BR-163 à CCR MSVia, que explora a via em Mato Grosso do Sul desde 2014.
A relicitação foi aprovada meses após um parecer da gerência de Gestão Econômico-Financeira de Rodovias da ANTT considerar que é mais viável a “devolução coordenada e negociada” da via a simplesmente considerar o contrato nulo. O documento subsidiou a decisão da da Diretoria Colegiada.
O relator do processo, o diretor Davi Barreto, detalhou seu voto pela aprovação da relicitação porque, mesmo com descumprimento contratual, a concessionária manteve serviços essenciais. Ele também justificou que a relicitação seria plausível devido à queda de arrecadação nos pedágios, que impediu que o compromisso de duplicação da via fosse cumprido.
O próximo passo é o encaminhamento do processo ao Ministério da Infraestrutura e, posteriormente, Ao Conselho do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos). Somente após mais duas aprovações é que o novo contrato é assinado.
O contrato com a CCR MSVia foi firmado em 2014 e firmava acordo para concessão e exploração da BR-163 em MS condicionada à 806 km da via dentro do território estadual. Porém, a concessionária deixou de cumprir 667,5 km de duplicação, sob afirmação de que a queda de arrecadação impediu o devido investimento para fazer cumprir o contrato.
O processo com o pedido de relicitação pediu ampliação do prazo de recuperação da pista existente, de 5 para 10 anos e manutenção do pedágio. Em novembro de 2019, o descumprimento do contrato ocasionou queda no valor do pedágio, por determinação da ANTT. Porém, decisão judicial restabeleceu a cobrança “normal” poucos dias após a diminuição do preço.
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