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Cotidiano

Durou só um dia: TRF1 proíbe redução feita pela ANTT no valor do pedágio da BR-163

Decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, de sábado (30), proibiu a redução do pedágio da BR-163 em Mato Grosso do Sul em 53,94%. Desta forma, desde à zero hora deste domingo (01),  a CCR MS Via, empresa responsável pela concessão da rodovia, voltou a operar com valores de R$ 5,10 a R$ […]
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Praça de pedágio da CCR MSVia na BR-163, em Campo Grande | Foto: Marcos Ermínio | Midiamax
Praça de pedágio na BR-163, em Campo Grande - Ilustrativa | Foto: Marcos Ermínio | Midiamax

Decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, de sábado (30), proibiu a redução do da em em 53,94%. Desta forma, desde à zero hora deste domingo (01),  a CCR MS Via, empresa responsável pela concessão da rodovia, voltou a operar com valores de R$ 5,10 a R$ 7,80 para veículos de passeio e de R$ 2,50 a R$ 3,90 para motos.

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) havia aprovado pedido de redução, com previsão de que a nova tarifa, com desconto, passasse a vigorar no sábado. Tarifas de veículos de passeio, por exemplo, cairiam para R$ 2. No entanto, liminar deferida pela Justiça Federal manteve os preços regulares, sem desconto. 

Em nota, a concessionária informou que acatou a decisão, baseada nos valores estabelecidos em reajuste concedido em 2018. “A CCR MSVia informa que foi acatado perante a Justiça Federal o efeito suspensivo referente à deliberação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que reajustava os valores das tarifas de pedágio na BR-163/MS. Dessa forma, a partir das 0h deste domingo, 1° de dezembro, voltam a entrar em vigor os valores previamente estabelecidos no reajuste concedido em 2018”.

Conforme já noticiado, a ANTT propôs redução em 53,94% do pedágio cobrado pela CCR MS Via por não ter realizado toda a duplicação da BR-163. A concessionária deixou de duplicar a via há dois anos. Em resposta, a empresa alegou que as atividades da companhia estarão comprometidas e pediu a diluição dessa redução ao longo de 25 anos, tempo em que o contrato ficará vigente.

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