Negado recurso do MPMS que obrigaria Solurb a pagar tratamento do chorume

Os embargos declaratórios em agravo de instrumento do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para obrigar a CG Solurb a pagar pelo tratamento do chorume em Campo Grande foram rejeitados. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (17). O recurso foi apresentado pelo procuradora de Justiça Ariadne de […]

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(Foto: Arquivo/Midiamax)
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Os embargos declaratórios em agravo de instrumento do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para obrigar a CG Solurb a pagar pelo tratamento do chorume em Campo Grande foram rejeitados. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (17).

O recurso foi apresentado pelo procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva e sustentava obscuridade, contradição e omissão da Justiça na isenção da empresa em arcar com os custos do tratamento do chorume produzido no depósito de lixo, assim como autorização Município de Campo Grande a reter valor mensal do repasse para pagar o tratamento do chorume.

A procuradora defende que a ação civil pública que denunciou o caso é ‘complexa’ e foi promovida ‘perante a constatação de diversas fraudes e ilegalidades no Procedimento Licitatório nº 66/2012 (valor estimado de R$ 1.827.414.324,87 e no Contrato Administrativo nº 332/2012, entre o Município e a empresa CG Solurb Soluções Ambientais SPE LTDA,celebrado para a exploração os serviços de limpeza urbana e tratamento dos resíduos sólidos da capital’.

“As análises da CGU apontaram que o terreno apresentado pela empresa HFMA (para cumprir a exigência ilícita do edital), é parte de um imóvel denominado “Cabeceira do Bernardo”, que tem como proprietária a empresa Empar cujos sócios são David Haddad Neto e Jorge Haddad. Já o terreno apresentado pela empresa CG Solurb, consta como propriedade da empresa Brasil Engenharia Ambiental Ltda, que também tem como sócio David Haddad Neto, o que conduz ao entendimento incontroverso de que as duas empresas apresentaram imóveis de propriedade da mesma pessoa, evidenciando a fraude”, alega.

A 2ª Câmara Cível rejeitou o pedido, por unanimidade, alegando que inexistem omissões, contradições, obscuridades ou erros no acórdão embargado, sobre as quais deveria pronunciar-se o Tribunal, segundo voto do relator, o desembargador Marco André Nogueira Hanson.

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