Decisão monocrática da presidência do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Pachoal Carmello Leandro, determinou a suspensão da segurança concedida em primeiro grau que determinou anulação da nomeação na Alems (Assembleia Legislativa de MS) dos servidores Luiz Ferreira da Silva e Rita de Cássia Gomes Xavier, réus em ação civil de improbidade administrativa movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual) em abril de 2019.

Os réus em questão foram nomeados na Alems, estando subordinados ao Primeiro Secretário e à Mesa Diretora da Casa, e atuavam no gerenciamento e acompanhamento das atividades administrativas do Poder Legislativo em MS. Por preencherem os requisitos, tanto Luiz Ferreira da Silva como Rita de Cássia Gomes Xavier aderiram ao PAI (Programa de Incentivada).

Todavia, ambos foram recontratados – o que, para o MPMS consiste em violação dos artigos 9º,caput e inciso XI, e, ainda, no art. 11, caput e inciso I – todos da Lei n. 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito em exercício de cargo.

Assim, o promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Patrimônio Público e Social de , entrou com ação pedindo a anulação das nomeação na Alems, além de ressarcimento dos valores pagos aos cofres públicos. A ação foi recebida pela Justiça, determinando a citação dos réus para apresentação de defesa e o processo seguiu o rito.

Todavia, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Individuais e Coletivos Homogêneos de Campo Grande, antecipou sentença, publicada em agosto, e condenou os servidores à perda dos cargos e ao ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos em salários.

Situação revertida

A situação foi revertida no último dia 17, com decisão monocrática publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (24), na qual o presidente do TJMS considerou que “os servidores atingidos pela tutela de urgência ocupam ‘postos-chave' em funções estratégicas da Alems”. No caso, a servidora Rita de Cássia é Gerente e responsável pelas contratações da Casa, enquanto Luiz Ferreira é Secretário de Infraestrutura, respondendo pela manutenção da estrutura física e obras em andamento.

Para o desembargador, seria evidente que as áreas comandadas pelos referidos servidores representam pastas sensíveis da Assembleia, “revelando-se essencial o trabalho de ambos em razão do particular conhecimento técnico que possuem”. O desembargador também pontuou que, além das habilidades profissionais, os réus gozam da confiança da autoridade nomeante.

Por fim, o presidente do TJMS apontou que o cumprimento da sentença de primeiro grau representa risco de tumulto administrativo. “É inegável o prejuízo ao interesse público qualificado pela irreparabilidade ou pela difícil reparação”, pontuou.

Recurso negado

Em uma das peças de recurso na 2ª Câmara Cível do TJMS – assinada pelo Secretário de Assuntos Legislativos e Jurídicos da Alems, Luiz Henrique Volpe Camargo; e pelo 1º secretário e presidente da Alems, deputados Zé Teixeira e Paulo Corrêa, respectivamente – foi feito pedido de imediata concessão do efeito suspensivo, com a continuidade da vigência dos atos que nomearam os servidores.

Para tanto, a Alems sustentou que os servidores em questão não foram reintegrados ao serviço público após aposentadoria, mas, sim, que já ocupavam em período anterior. Além disso, a defesa destacou que houve equívoco na nomeação a cargos após a aposentadoria. Porém, na sequência, essas novas nomeações foram tornadas sem efeito, com restauração do vínculo comissionado que preexistia à aposentadoria, conforme publicado em duas edições do Diário Oficial.

A defesa também apontou que a legislação citada pelo MPMS, no caso, o § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 4.657/15, está restrita a nova contratação, “não atingindo a coexistência do vínculo efetivo com o vínculo decorrente do cargo em comissão e a aposentadoria se der quanto ao primeiro (cargo efetivo), com preservação do labor no segundo vínculo (cargo em comissão)”.

Neste recurso, porém, decisão monocrática da 2ª Câmara Cível do TJMS, assinada pelo desembargador Julizar Barbosa Trindade, indeferiu o pedido de efeito suspensivo, por não apresentar requisitos necessários para efeito suspensivo vislumbrado pela Alems.