Prefeito que nomeou sobrinho secretário ganha recurso e escapa de condenação por nepotismo

O prefeito de Vicentina, Marcos Benedetti Hermenegildo (PSDB), mais conhecido como Marquinhos do Dedé, conseguiu derrubar na Justiça condenação por improbidade administrativa (nepotismo) devido a nomeação de seu sobrinho, Thiago Brigatti Dias Venâncio, ao cargo de secretário de Finanças do município, empossado em janeiro de 2017. A ação de agravo de instrumento, assim como o […]

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Prefeito informou que questão foi especificamente sobre logomarca
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O prefeito de Vicentina, Marcos Benedetti Hermenegildo (PSDB), mais conhecido como Marquinhos do Dedé, conseguiu derrubar na Justiça condenação por improbidade administrativa (nepotismo) devido a nomeação de seu sobrinho, Thiago Brigatti Dias Venâncio, ao cargo de secretário de Finanças do município, empossado em janeiro de 2017.

A ação de agravo de instrumento, assim como o processo em primeiro grau, correram em sigilo judicial. Todavia, o acórdão que correu na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (12), o qual traz que não foi configurado nepotismo na nomeação de Brigatti.

A ação inicial, movida pelo MPE, considerou que a nomeação incorreu em ato de improbidade administrativa por ofensa à Súmula Vinculante nº 13 do STF (Superior Tribunal Federal) – dispositivo jurisprudencial que enquadra como violação constitucional nomeação de parente em linha reta (colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) em cargo de direção, chefia ou assessoramento, cargo em comissão, de confiança ou função gratificada na administração pública – sobretudo devido a ausência de formação técnica e de experiência profissional na área.

Todavia, no acórdão que recorreu de condenação em primeiro grau, os desembargadores consideraram, por maioria, que nepotismo não foi configurado, uma vez que houve desempenho efetivo e satisfatório das atribuições atinentes ao cargo, o que caracterizou inexistência de prática de ato ímprobo. Apenas o 2º Vogal, desembargador Vilson Bertelli, divergiu do relator.

“Diante da ausência de indícios, ainda que mínimos, de que os réus incorreram em conduta apta à caracterização de improbidade administrativa, não se pode afirmar a ocorrência de ato ímprobo que justifique o recebimento da inicial e nem mesmo a necessidade de dilação probatória para valoração dos fatos”, pontua trecho do acórdão.

A decisão também detalhou que o próprio STF aplicou exceção à Súmula Vinculante nº 13, no bojo da RCL nº. 17.627-RJ, que não configurará nepotismo em caso de qualificação técnica para desempenho das funções do cargo. “A falta de correlação direta entre a formação profissional do agente e as funções do cargo não é, necessariamente, representativo da ausência de sua aptidão técnica”, acrescenta.

Por fim, o acórdão aponta que o bom desempenho das funções pelo agente nomeado, com demonstração de que o exercício não acarretou qualquer desdobramento negativo para o patrimônio jurídico municipal, aponta para sua aptidão técnica e, consequentemente, afasta a configuração do ato de improbidade”, conclui a decisão.

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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