Por 10 a 1, STF derruba leis que permitiam uso de depósitos judiciais pelo Governo de MS
Com 10 votos favoráveis e apenas um contrário, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou procedente ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ingressada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra três leis aprovadas em 2015, 2018 e 2019 permitindo ao Governo de Mato Grosso do Sul o uso dos valores, inclusive de terceiros, depositados na conta […]
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Com 10 votos favoráveis e apenas um contrário, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou procedente ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ingressada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra três leis aprovadas em 2015, 2018 e 2019 permitindo ao Governo de Mato Grosso do Sul o uso dos valores, inclusive de terceiros, depositados na conta única do Judiciário. Até o final do ano passado, o montante envolvido em disputas judiciais no Estado era superior a R$ 450 milhões.
Em dezembro de 2019, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) enviou proposta, aprovada pelos deputados estaduais no dia 30 de dezembro, alterando pela segunda vez a Lei Complementar 201, de 2015, permitindo ainda maior flexibilidade na devolução dos depósitos pelo Executivo – que já tinha acesso a 80% de tudo o que é depositado em juízo independente de se tratar ou não de crédito tributário. Para a OAB-MS, o uso pelo Estado de recursos depositados por terceiros em ações particulares era ‘usurpação’ do poder.
Além do ingresso da ADI n.º 6263, a entidade havia conseguido junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) uma liminar proibindo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) de repassar os valores até julgamento do caso. “Daqui pra frente o governador não mexe em nada dos recursos de terceiros”, comemorou o presidente da seccional em MS, Mansour Karmouche, sobre a decisão que julgou inconstitucionais as três leis estaduais que liberavam o uso.
De acordo com ele, as ações foram ingressadas por se tratar de legislação sobre valores particulares – referentes a discussões judiciais como prestações de veículos, imóveis, vendas de fazendas, entre outros – valores dos quais o Governo não poderia se apropriar porque causariam inclusive insegurança jurídica. “Como é que ia devolver isso aí? Ainda mais agora em um momento de pandemia”, questionou.
Sessão virtual
O julgamento da ADI n.º 6263 teve início no dia 1º deste mês e foi finalizado às 23h59 de sexta-feira (8), prazo exigido por se tratar de sessão virtual. Nove dos 11 ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. “Naturalmente, a transferência desses recursos para a Fazenda Pública ameaça a garantia de proveito futuro do objeto litigioso em favor da parte vitoriosa na ação judicial, o que diz respeito às garantias processuais de todos os jurisdicionados, tema afeito ao direito processual, de competência privativa da União”, apontou o relator em seu voto. Somente o ministro Marco Aurélio manifestou-se contrário à revogação das leis.
No voto, os ministros do Supremo analisaram três itens: o primeiro relacionado a legislação semelhante aprovada no estado de Minas Gerais. No segundo, votaram a ADI 5459 que já havia sido ingressada pela OAB para declarar a inconstitucionalidade das Leis Complementares 201/2015 e 249/2018 que haviam sido aprovadas em MS.
Por fim, votaram a ADI 6263 que incluiu a legislação mais recente, a Lei Complementar 267/2019 aprovada com votos favoráveis de 15 deputados estaduais e apenas um contrário, no dia 30 de dezembro do ano passado. Além do relator, votaram contra as três leis aprovadas em MS os ministros: Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Celso de Mello, Roberto Barroso, Rosa Weber e Carmén Lúcia. Detalhes da sessão virtual de julgamento podem ser conferidos clicando aqui.
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