Por risco de aglomeração, MPMS recomenda cancelamento de ‘Festa do Laço’ em Caracol

O MPMS (Ministério Público Estadual) recomendou ao Município de Caracol, a 387 km de Campo Grande, e a organizadores de eventos de qualquer natureza, que adotem providências necessárias para evitarem aglomeração de pessoas, cumprindo integralmente as regras constantes no Decreto Municipal nº 30/2020 e suas alteração. A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça William […]

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O MPMS (Ministério Público Estadual) recomendou ao Município de Caracol, a 387 km de Campo Grande, e a organizadores de eventos de qualquer natureza, que adotem providências necessárias para evitarem aglomeração de pessoas, cumprindo integralmente as regras constantes no Decreto Municipal nº 30/2020 e suas alteração.

A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, da Comarca de Bela Vista, motivada pela ampla divulgação nas redes do evento “1ª Festa em Trio”, popularmente conhecida como “Festa do Laço”, promovido pelo organizador CLT Taslimã. Conforme a publicação, o evento está programado para 31 de outubro e 1º de novembro de 2020, em Caracol.

À Prefeitura, a recomendação pede que se informe quais as medidas adotadas para impedir a realização dos referidos eventos antes de sua realização, atuando de forma preventiva; quais medidas adotadas  em caso de descumprimento, bem como na fiscalização e aplicação de multas para pessoas que desrespeitarem as previsões sanitárias de contenção da pandemia; e que divulgue a recomendação em seus veículos oficiais.

Já ao CLT Talismã e aos demais organizadores de eventos em geral, o MPMS pede que se adotem as providências necessárias para cumprir os decretos municipais vigentes, a fim de que os organizadores se abstenha de realizar o evento, além de realizarem ampla divulgação da presente recomendação em seus veículos oficias.

O MPMS deu prazo de cinco dias para que os citados discriminem as providências adotadas à Promotoria de Bela Vista. “Ressalte-se, por cabo, que o descumprimento injustificado desta recomendação e/ou a falta de resposta à requisição ministerial poderá(ão) acarretar a adoção de todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis”, finaliza a recomendação.

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