Operação mira bloqueio de R$ 32 milhões de indiciados por ‘máfia dos consignados’ em Corumbá

Deflagrada hoje (15) em Campo Grande e Corumbá, a Operação Cornucópia II mira o bloqueio de R$ 32 milhões de indiciados. A Polícia Federal confirmou decisão judicial que determinou o sequestro de bens e valores. O montante equivale a pouco mais da metade do estimado em danos aos cofres públicos pelo esquema investigado – R$ 60,6 milhões. […]

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Deflagrada hoje (15) em Campo Grande e Corumbá, a Operação Cornucópia II mira o bloqueio de R$ 32 milhões de indiciados. A Polícia Federal confirmou decisão judicial que determinou o sequestro de bens e valores. O montante equivale a pouco mais da metade do estimado em danos aos cofres públicos pelo esquema investigado – R$ 60,6 milhões.

Conforme a PF, 101 servidores foram indiciados por peculato e organização criminosa na segunda etapa da Cornucópia. Em Campo Grande, os policiais apreenderam dois veículos em endereços residenciais, um Ford Fusion e um Ford Ecosport. Ao todo, sete mandados de busca e apreensão foram cumpridos nesta quinta-feira. Com o indiciamento, cabe ao Ministério Público analisar as provas e, então, apresentar denúncia à Justiça.

A organização criminosa consistia no “recrutamento” de servidores municipais de Corumbá que, com o holerite alterado, iam até uma instituição financeira e contratavam empréstimos com consignação de pagamento em folha. Depois, os servidores sacavam o dinheiro e repassavam parte do valor, ou o valor total, para integrantes da cúpula do esquema.

Quem pagava pelo empréstimo era o próprio município, uma vez que os salários dos servidores envolvidos – de onde os valores emprestados eram descontados – recebiam aumentos ilegais, com fraudes na folha de pagamentos. Segundo as investigações, o esquema se estendeu de 2008 a 2013.

O nome da operação faz referência ao símbolo da abundância na mitologia grega. Segundo nota da PF, a ofensiva foi assim batizada em alusão “à riqueza supostamente obtida pelos envolvidos, além da abundância de recursos públicos disponibilizados de forma ilícita”.

Cornucópia parte 1

A primeira fase da Operação Cornucópia foi deflagrada pela Polícia Federal e pelo MPMS (Ministério Público Estadual) em novembro de 2013. Naquele ano, a ação resultou no indiciamento do então prefeito Ruiter Cunha de Oliveira, que morreu em novembro de 2017. Além de Ruiter, foram indiciados Daniel Martins Costa, Wilson Roberto Fernandes Pereira, Gissele Maria Fernandes, Luciano Silva de Oliveira, Ênio Castelo, Claudio Luiz Bravo de Almeida, José de Castro Matos e Luiz Henrique Maia de Paula.

Os crimes arrolados na denúncia do MPMS foram de associação criminosa, corrupção passiva, peculato desvio, inserção de informação falsa em banco de dados público, falsidade ideológica qualificada e fraude processual qualificada, ocorridos na administração pública entre 2009 e 2012.

Ruiter é descrito na peça como o chefe da organização criminosa, com base em delações premiadas e provas materiais de movimentação financeira, holerites, declarações de Imposto de Renda, movimentação bancária, confissão e depoimento de testemunhas, além de prova pericial. O então prefeito Ruiter foi alvo de pedido de prisão preventiva por parte do MPMS, indeferido pela Justiça.

Os denunciados se tornaram réus em setembro de 2016. Após longa apresentação de defesa e recursos, a audiência de instrução de julgamento foi marcada para a tarde de 2 de dezembro de 2019. Boa parte dos arrolados para a oitiva não foram localizados por oficial de Justiça.

Posteriormente, em maio deste ano, a audiência foi redesignada para a tarde de 7 de agosto de 2020. Todavia, em razão da pandemia de novo coronavírus, acabou cancelada.

Segunda ação

Em 2015, o MPMS denunciou Rubens Ney Martinez de Moraes, Rita de Cássia Cavassa Alvares Oliveira, Luciene Deova de Souza Assis, Fernanda dos Santos Lima e Rodolfo Assef Vieira em nova ação, desta vez pelo novo titular da 5ª Promotoria, Luciano Bordignon Conte.

Nela, é descrito o sistema de recrutamento dos servidores para que, após recebidas as gratificações, procedessem com o pedido de empréstimos consignados e, posteriormente, “devolução” de parte das quantias à organização criminosa.

A audiência de instrução de julgamento seria em novembro do ano passado, mas foi remarcada para maio de 2020. Também em função da pandemia, o curso processual foi interrompido.

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