Iunes tem cinco dias para posicionar MPMS sobre destinação correta de lixo hospitalar de Corumbá
O MPMS (Ministério Público Estadual) publicou nesta terça-feira (21), no Diário Oficial do Ministério Público, recomendação para que o prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, providencie a correta destinação do lixo hospitalar do município. O documento é assinado pela promotora de Justiça Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de […]
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O MPMS (Ministério Público Estadual) publicou nesta terça-feira (21), no Diário Oficial do Ministério Público, recomendação para que o prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, providencie a correta destinação do lixo hospitalar do município. O documento é assinado pela promotora de Justiça Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá.
A recomendação, que também é endereçada a dois secretários municipais de Corumbá, pede que a destinação final dos resíduos de serviços de saúde sem tratamento prévio no aterro sanitário sejam suspensas, mas sem interromper o serviço público de coleta e destinação final dos resíduos em questão, no prazo de 30 dias.
A promotora de Justiça também recomenda que o município elabore e implante o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, com base na legislação vigente, também no prazo de 30 dias, a fim de evitar “a prática de poluição ambiental com dano ao meio ambiente e à saúde pública”. A peça ministerial também recomenda a fiscalização da prestadora do serviço nas etapas de coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequados dos resíduos hospitalares.
A recomendação consta em procedimento administrativo nº 09.2018.00003672-5, no qual o MPMS cita a legislação vigente que normatiza a destinação de resíduos sólidos e hospitalares e menciona relatório elaborado pela empresa Deméter Engenharia Ltda., segundo o qual é realizada coleta de 21,9 toneladas por mês e 262 toneladas por ano e resíduos de serviço de saúde. Esses resíduos seriam destinados ao aterro sem tratamento prévio, conforme o mesmo relatório.
“Adverte-se que o não atendimento da recomendação poderá ensejar medidas judiciais na seara cível, criminal
e administrativa, nos termos dos fundamentos supracitados”, destaca o MPMS, que estipula prazo de 5 dias úteis para recebimento de resposta.
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