A 6ª Vara de Justiça Federal de atendeu a um novo pedido do Operáro Clube e autorizou a a liberar mais recursos do clube, referentes a pagamentos da Timemania, a fim de bancar parcelas dos débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O Galo de Campo Grande tem cerca de R$ 430 mil disponíveis pela Timemania para quitação de débitos, o que já foi autorizado em sentença anterior da Justiça Federal. Contudo, conforme o clube, o valor liberado foi insuficiente para regularizar as dívidas com a PGFN.

O Operário é o único clube de Mato Grosso do Sul incluído na Timemania, loteria da CEF que prevê a distribuição de prêmios para os acertadores das 7 dezenas e também do chamado “Time do Coração”. Da arrecadação, 22% é destinada aos times que cederam o uso de denominações, marcas, emblemas e outros símbolos.

Os valores arrecadados, porém, só podem ser usados na quitação de débitos dos times com o INSS, Receita Federal, PGFN ou o FGTS, bem como em programas de parcelamento como o federal.

Em novo pedido, o clube solicitou que a Justiça determine à Caixa o adimplemento do saldo residual de parcelas em atraso, acrescidas das do mês de outubro. Conforme a sentença, dos R$ 430 mil na conta do Operário advindo da Timemania, R$ 31,2 mil seriam necessários para concluir os pagamentos alegados.

A liberação foi autorizada porque, na avaliação da Justiça Federal, não causaria prejuízo na amortização mensal de outros parcelamentos vinculados à Timemania.