A 1ª Vara de Justiça Federal de Mato Grosso do Sul negou a Alcides de Jesus Peralta Bernal pedido para anular um processo administrativo ético-disciplinar movido pela (Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional de Mato Grosso do Sul), que havia culminado na suspensão de seu direito de atuar como –que já havia motivado uma liminar em favor do reclamante.

O caso, que ganhou repercussão em meio ao turbulento mandato do ex-prefeito de , em 2013, envolve denúncia de que , enquanto advogado, não teria repassado a ex-cliente Dilá Dirce de Souza uma indenização de 106 salários mínimos da época da Vega Engenharia Ambiental –Dilá era catadora de materiais recicláveis e foi atropelada por um caminhão da empresa.

Com a conclusão do caso, Dilá acusou Bernal de ter ficado com parte do dinheiro, jogando os holofotes da imprensa nacional sobre a gestão do prefeito recém-eleito em 2012 –e que, mais tarde, seria cassado pela Câmara Municipal e retornaria ao mandato.

Internamente, a OAB-MS deu processamento à denúncia e, em janeiro do ano passado, o seu Tribunal de Ética e Disciplina decidiu proibir Bernal de atuar como advogado por 30 dias até prestar contas sobre o serviço.

A medida punitiva caiu por decisão do juiz Renato Toniasso, da 1ª Vara Federal, em fevereiro de 2019, por meio de liminar, apontando falhas no julgamento da Ordem: não teria ficado claro para ele se o “locupletamento” por Bernal (isto é, que ele ficou com o dinheiro da cliente) realmente ocorreu, mas, mesmo assim, o advogado seria punido com base no artigo 34, inciso XX, do Estatuto da Advocacia.

Para Toniasso, no caso, o denunciado deveria ser enquadrado no inciso XXI, sendo provado ainda que a cliente pediu que o advogado lhe prestasse contas e ele se recusou sem justificativas. O juiz admitiu mudar sua leitura do caso se fosse provado que Dilá teve a solicitação negada por seu advogado.

Como exemplo, em trecho da liminar então favorável ao ex-prefeito que o próprio juiz citou na ação, ele mencionou que vários clientes deixem de ser localizados por advogados para que alvarás de levantamento de importâncias sejam ativos.

Alcides Bernal acusou OAB-MS de descumprir liminar e manter processo

Em 7 de agosto deste ano, o juiz da 1ª Vara Federal analisou o mérito da questão ainda sob o efeito da liminar que congelou a suspensão do exercício profissional pela OAB-MS. Contudo, Bernal anexou documentos que apontaram descumprimento da decisão e cobrou a aplicação de multa.

A Ordem, por seu turno, rebateu alegações da defesa do ex-prefeito que iam desde a necessidade de notificação pessoal ou falta de endereço atualizado para o procedimento ser realizado. E, principalmente, que teria sido sanado o erro técnico no julgamento, com enquadramento de Bernal no artigo 34, inciso XXI, da lei 8.906/1994 (“recursar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros, por conta dele”).

Em sua nova decisão, que concedeu o benefício da Justiça Gratuita a Alcides Bernal, o juiz negou a ocorrência de prescrição no caso e reforçou que apenas o presidente da OAB-MS tem capacidade para atuar no caso.

Quanto ao mérito, ele apontou ser necessário rever a interpretação da liminar, por não haver “flagrante ilegalidade a justificar a anulação do processo administrativo ético disciplinar que aplicou a pena de suspensão do exercício profissional de advogado” de Bernal. Isso porque o erro de enquadramento do processo fora corrigido em nova decisão e pela própria natureza da OAB-MS de supervisionar a categoria.

Para o magistrado, as notificações feitas a Bernal foram suficientes para manter o processo, seja por Correios ou via edital. Seu defensor, inclusive, apresentou-se nos autos. Sem enxergar ilegalidade no processo administrativo, o juiz denegou a segurança pleiteada e considerou a questão resolvida.