Juiz manda Governo do Estado construir cadeia pública no interior de MS
Decisão aponta superlotação da antiga cadeia pública de Maracaju e autoridade do Judiciário em exigir do poder público ações emergenciais.
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O Governo de Mato Grosso do Sul recebeu ordem da Justiça para construir uma nova cadeia pública em Maracaju –a 160 km de Campo Grande–, com toda a estrutura a atendendo às exigências da Lei de Execuções Penais. Decisão nesse sentido foi assinada pelo juiz Marco Antônio Montagnana Morais, da 1ª Vara do município, e apontou superlotação carcerária na antiga estrutura existente.
A medida foi adotada em ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que visa a garantir a segurança pública da comarca. O Governo do Estado terá três anos para concluir o projeto, partindo do plano de construção até a sua execução, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por até 180 dias –totalizando R$ 900 mil.
A cidade possuía uma cadeia pública, localizada na área central –no prédio da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar, tendo nas imediações um restaurante, uma escola municipal, residências, a praça central da cidade, a Prefeitura de Maracaju e o fórum.
Vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros apontou que a estrutura tem capacidade para abrigar até 34 detentos, 24 em 6 celas com 4 camas de concreto arranjadas em beliches e 10 em 2 celas construídas pelo Conselho da Comunidade, para presos transitórios.
“Contudo, o número de presos excedia em muito a capacidade física do local, que funcionava como verdadeira ‘penitenciária’, quando deveria ser destinada exclusivamente a presos provisórios”, destacou Montagnana na sentença.
Em sua defesa, o Governo do Estado apontou não se tratar de omissão do poder público porque reivindica, junto ao Governo Federal, projetos de ressocialização, mas tais ações não avançaram de forma a superar o aumento da violência. Além disso, argumentou não ser situação de intervenção judicial por representar ofensa ao princípio da separação dos poderes.
Apesar das manifestações, conforme a assessoria do Tribunal de Justiça, o juiz destacou ser lícito o Judiciário impor à gestão pública obrigações de fazer que incluam a execução de obras emergenciais –no caso de estabelecimentos prisionais, para garantir a “dignidade da pessoa humana” e direitos fundamentais das pessoas sob custódia temporária do Estado. Cabe recurso.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Moradores vivem com lamaçal e enxurradas nas crateras em ruas do Noroeste a cada chuva
Crateras e enxurradas causadas pelas precipitações
Governo anuncia liberação de R$ 7,66 bilhões em emendas para a próxima 2ª
O texto abriu prazo até 31 de dezembro para os beneficiários das “emendas Pix”
VÍDEO: sem horas extras de policiais penais, presídios já deixam de receber visitas
Conforme servidores, o vídeo demonstra a situação de apenas uma unidade
Ex-superintendente lutou com adolescente pra tentar se defender de ser assassinado: O que se sabe
Depois de entrar na casa, adolescente demorou cerca de 1h30 para matar Roberto Figueiredo
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.