Instituições de ensino terão que imprimir diplomas em braille para formandos cegos, segundo lei nº 5.604, sancionada nesta terça-feira (1º) pelo governador () e publicada no Doe ().

A lei vale para instituições públicas e privadas, de ensino fundamental, médio e superior. A emissão do documento, previsto na lei deve ir acompanhado da impressão tradicional do diploma.

Além disso, as pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições a emissão gratuita dos diplomas, com a devida adaptação de acessibilidade visual.  E por fim, cabe às instituições de ensino a confecção ou adaptação do documento no
formato acessível, conforme for requerido pelo formando.