Ex-gestor de fundo de Previdência contrata prestadores como servidores e terá que devolver dinheiro
Falhas no Instituto de Previdência de Jardim teriam ocorrido em 2013 e foram condenadas no TCE; contratados receberam INSS, férias e 13º.
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A contratação de prestadores de serviço com pagamento equivalentes aos destinados a servidores públicos concursados em 2013 resultou em multa contra o ex-diretor-presidente do Instituto Municipal de Previdência de Jardim. A penalidade foi aplicada em meio à decisão para mais investigações sobre a contratação de uma empresa terceirizada.
No processo, tanto os ex-prefeitos Marcelo de Mello e Erney Barbosa foram excluídos, restando como investigado apenas Ênio Silveira Cavalheiro, que apresentou defesas ao longo do processo. Dentre as diferentes questões apuradas, apenas a contratação de 2 prestadores de serviço, que acabaram por receber benefícios como INSS, férias e 13º salário proporcionais –algo restrito a funcionários efetivados– mesmo com o regime de contratação de pessoa jurídica.
Cavalheiro argumentou junto ao TCE que foram efetuadas duas contratações, sendo que a primeira se afastou mediante atestado médico. Ele argumentou não ver prejuízo e que houve contrapartida dos valores pagos com prestação de serviço. No TCE, porém, a irregularidade foi mantida por se avaliar que a contratação de contribuinte individual, com apresentação de notas fiscais de serviços, não ocorre na condição de servidor –admitido apenas via concurso.
Os valores pagos às duas prestadoras de serviço a título de INSS, férias e 13º, totalizando, R$ 2.030,26, foram impugnados ante o argumento de dano ao erário. Foi arbitrada multa de 57 Uferms (Unidade Fiscal de Mato Grosso do Sul, de R$ 31,81, totalizando cerca de R$ 1,8 mil) ao ex-gestor, referentes a 10% do valor impugnado e pela prática da irregularidade. Os valores devem voltar aos cofres do Instituto de Previdência de Jardim.
Paralelamente, o TCE determinou nova investigação sobre a contratação, por R$ 34.068, de uma consultoria especializada por suspeita de irregularidades. O relator do caso foi o conselheiro Ronaldo Chadid.
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