Só em MS: empresária briga na Justiça para obter Inscrição Estadual e pagar ICMS
Uma empresária de Sete Quedas, cidade distante 211 quilômetros de Campo Grande, do ramo cerealista ingressou na Justiça com ação contra a Sefaz-MS (Secretaria Estadual de Fazenda) depois de ter o pedido de inscrição estadual negado. Sem a inscrição, a empresa não consegue, por exemplo, recolher o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). […]
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Uma empresária de Sete Quedas, cidade distante 211 quilômetros de Campo Grande, do ramo cerealista ingressou na Justiça com ação contra a Sefaz-MS (Secretaria Estadual de Fazenda) depois de ter o pedido de inscrição estadual negado. Sem a inscrição, a empresa não consegue, por exemplo, recolher o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Na ação ajuizada nesta semana na 4ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, sob análise da juíza em substituição Mariel Cavalin dos Santos, a defesa da empresária afirma que o Governo do Estado negou a emissão da inscrição estadual por alguns motivos.
Conforme a análise da Sefaz, o pedido foi indeferido porque as instalações da empresa eram inadequadas para o desenvolvimento das atividades, também porque o capital social seria insuficiente e não houve comprovação da origem e capacidade financeira do quadro societário.
Para a defesa da empresária, a Sefaz-MS errou ao negar a inscrição estadual porque as justificativas não estariam previstas em lei e “violam direitos constitucionalmente assegurados”. A empresária argumenta que a falta da inscrição poderá ocasionar no fechamento da empresa, que iniciou as atividades em maio deste ano, durante a pandemia.
Em relação as instalações da empresa considerada insuficientes, a defesa afirma que o local apresentado no pedido é apenas o escritório administrativo da cerealista e que em razão do trabalho ser de comércio de cereais e não de produção, não haveria necessidade de um barracão.
Sobre a exigência do capital social, a empresa afirma que não há na regulamentação do ICMS do Estado determinação sobre valores mínimos de capitais, e que essa exigência infringiria o princípio da livre concorrência.
O pedido da empresária segue sob análise da Justiça e não há um prazo para que decisão seja publicada. A Sefaz-MS ainda não se manifestou no processo, contudo, ainda não houve notificação para a secretaria.
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