De olho na arrecadação, Dourados lança programa de conciliação de dívidas

A Prefeitura de Dourados instituiu nesta semana o Programa de Conciliação de Débitos 2020, por meio da Procuradoria Geral do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, que visa regularizar dívidas com o Município e ao mesmo tempo ampliar a arrecadação. Segundo a prefeitura a medida beneficia pessoas físicas ou jurídicas, com débitos […]

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A Prefeitura de Dourados instituiu nesta semana o Programa de Conciliação de Débitos 2020, por meio da Procuradoria Geral do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, que visa regularizar dívidas com o Município e ao mesmo tempo ampliar a arrecadação.

Segundo a prefeitura a medida beneficia pessoas físicas ou jurídicas, com débitos vencidos, tributários ou não e abrange, ainda,  os débitos vencidos, decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias constituídos mediante auto de infração e demais penalidades aplicadas pelo município até a data da publicação da lei.

Para incentivar a quitação de débitos com a fazenda pública, o programa possibilita no pagamento a vista: remissão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento até último dia útil de setembro de 2020, remissão de 90% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento até último dia útil de outubro de 2020.

Além disso, pelo programa inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ajuizados ou não, poderão aderir ao programa de conciliação, para dívidas geradas até a data da publicação da lei.

O programa abrange ainda, os débitos vencidos, decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias constituídos mediante auto de infração e demais penalidades aplicadas pelo município até a data da publicação da lei. O mesmo não se aplica ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) da competência de 2020, exceto para as parcelas em atraso.

A proposta da prefeitura também possibilita a remissão de 80% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento até último dia útil de novembro de 2020, remissão de 70% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento até o dia 18 de dezembro de 2020.

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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