Por passar dinheiro a mais para MPMS, Reinaldo tem contas aprovadas com ressalvas
Conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) aprovaram por unanimidade parecer prévio sobre as contas enviadas pelo Governo do Estado referentes aos gastos no exercício de 2019. A votação ocorreu nos termos do voto do relator, Márcio Monteiro, e foi publicada na edição desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial […]
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Conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) aprovaram por unanimidade parecer prévio sobre as contas enviadas pelo Governo do Estado referentes aos gastos no exercício de 2019. A votação ocorreu nos termos do voto do relator, Márcio Monteiro, e foi publicada na edição desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial da Corte de Contas.
Apesar da aprovação, cinco ressalvas foram feitas em relação aos gastos do Executivo no ano passado. Junto com elas, recomendações apontaram as condutas que deverão ser adotadas pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para o efetivo cumprimento da legislação.
A 1ª delas foi referente ao não cumprimento das normas previstas no artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual e ao artigo 5º da Lei Estadual nº 1.860/1998, que determinam a destinação mínima de 0,5% da receita tributária líquida do Estado à Fundect (Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia). Para corrigir a falha, foi determinada a aplicação do percentual mínio exigido para aplicação em em ensino e
desenvolvimento científico e tecnológico.
A 2ª ressalva apontou repasse de duodécimo ao Ministério Público e à Defensoria Pública em percentual superior ao fixado na LOA (Lei Orçamentária Anual), falha que deve ser corrigida observando os limites estabelecidos pela legislação.
O 3º ponto de ressalta foi a baixa recuperação dos créditos da Dívida Ativa do Estado. Para corrigir, foi determinada a adoção de medidas que propiciem melhorias na gestão e cobrança dos créditos, bem como o efetivo recebimento dos valores inscritos na dívida ativa.
A 4ª anotação foi referente às disponibilidades de caixa insuficientes para cobertura dos “restos a pagar não processados” inscritos ao final do exercício, em descompasso com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A orientação foi pela adoção de medidas que assegurem o cumprimento da lei que exige suficiência de disponibilidade de caixa líquida para a inscrição de despesas não processadas em restos a pagar.
Por fim, a última ressalva apontou o descumprimento do artigo 10 da Lei Estadual nº 5.101/2017, diante da ausência de destinação de bens imóveis à Ageprev (Agência Estadual de Previdência dos Servidores de MS), para a promoção do necessário equilíbrio atuarial e financeiro do MSPREV. A recomendação nesse ponto é a adoção de medidas necessárias para o cumprimento da legislação previdenciária.
Após o trânsito em julgado, o parecer prévio será enviado para julgamento para prestação de contas pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
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