Edição extra do Diário Oficial de publicada na tarde desta quarta-feira (1º) dispensou empresas que participarem de licitação considera urgente na administração estadual de apresentarem documentos sem autenticação de cartórios, por conta da suspensão ou redução do experiente das serventias extrajudiciais.

A medida consta na resolução 114/2020 da SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização) e integra as ações adotadas pela administração estadual em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O dispositivo já avisa que, em casos de licitações consideradas urgentes pelo gestor responsável, as suspensões de prazos sobre os processos licitatórios entre 20 de março e 30 de abril não seriam aplicáveis.

O problema é que, na apresentação da documentação, devem ser apresentadas cópias legíveis autenticadas por cartório competente ou servidor da Administração, ou ainda por meio de Diário Oficial e autenticação digital. A maior parte desses procedimentos depende dos serviços dos cartórios extrajudiciais que, por recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), tiveram serviços suspensos ou reduzidos o horário de expediente ou de atendimento ao público.

Pela resolução da SAD, os interessados em participar das licitações, não sendo possível a apresentação da documentação original com fotocópia para fins de autenticação por servidor público, poderão incluir os documentos sem a autenticidade da serventia judicial. Para tanto, porém, devem apresentar o ato das Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados –responsáveis pelos cartórios– apontando as restrições de atendimento; ao lado de declaração de que, apresentará a fotocópia autenticada em até 5 dias depois da retomada dos serviços notariais.

O interessado responderá civil, administrativa e penalmente pelas informações prestadas.